O voto do ministro Raul Araújo a favor de Bolsonaro em julgamento no TSE

Juiz disse que a Justiça Eleitoral tem de fazer intervenções mínimas e rejeitou a validade da ‘minuta do golpe’ como prova

Durante julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira, 29, o ministro do TSE Raul Araújo votou para mantê-lo elegível. Araújo não viu abuso de poder político, conforme acusações do PDT segundo as quais Bolsonaro as cometeu ao receber embaixadores para criticar o processo eleitoral.

O ministro abriu a primeira divergência ao discordar dos argumentos do corregedor-geral da Corte, Benedito Gonçalves, relator do caso.

Rejeitar a “minuta do golpe”

Araújo defendeu a retirada da “minuta do golpe” encontrada na casa de Anderson Torres, ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e ministro da Justiça de Bolsonaro, acolhida por Gonçalves em seu voto.

De acordo com Araújo, ele votou inicialmente a favor da inclusão do documento nos autos para ser possível apurar relação entre o documento e o processo movido pelo PDT. Depois de analisá-lo, porém, concluiu “não haver nexo” entre os casos no julgamento de Bolsonaro.

“Articulo inexistir qualquer conexão com a demanda”, argumentou Araújo. “Inexiste qualquer elemento informativo capaz de sustentar, para além de ilações, a existência de relação entre a reunião e a minuta de decreto, a qual apócrifa e sem origem e sem data determinadas persiste de autoria desconhecida, a impedir qualquer juízo seguro de vinculação daquele achado com o pleito presidencial de 2022 e com os investigados.”

A minuta supostamente previa a investigação de casos de abuso de poder, suspeição de medidas da presidência do TSE antes, durante e depois do processo eleitoral.

Intervenção mínima da Justiça Eleitoral

De acordo com Araújo, a Justiça Eleitoral tem de fazer “intervenções mínimas” no processo eleitoral.

“Embora a elogiável conduta altiva da Justiça Eleitoral tenha ocorrido em resposta a conteúdos similares àquele ora apreciado — advindos do investigado ou de outros agentes públicos —, distinta deve ser postura no exercício da função jurisdicional eleitoral, reservada à correção judicial de condutas tidas por indevidas, à homologação de registros de candidatura, à fiscalização de atos de campanha e, com especial relevo no caso dos autos, à imputação de atos de abuso de poder ou de fraude”, observou Araújo.

Liberdade de expressão

Apesar de ter visto excessos e teor impróprio no discurso de Bolsonaro, Araújo citou a liberdade de expressão. Além disso, segundo o ministro, a reunião não teve qualquer influência no andamento das eleições.

“Ao passo que a desinformação eleitoral tem de ser repelida, a atuação estatal deve estar balizada no respeito à liberdade de expressão”, disse Araújo, citando o escritor Elder Goltzman. “Especialmente porque a desinformação é um fenômeno complexo, repleto de nuances cujos desdobramentos são, em grande parcela, ainda desconhecidos.”

Meios de comunicação

O ministro também não viu irregularidades na transmissão do evento pela TV Brasil. “Debater a qualificação da reprodução da reunião pela EBC como desvio de finalidade só tem sentido caso previamente considerada abusiva e grave a própria reunião transmitida, o que já foi afastado”, disse.

Para ele, a reunião com embaixadores representou um “ato solene, cujo protagonista foi o presidente, tendo como ouvinte embaixadores, o que justifica atuação da empresa pública”.

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