“O único que pode dar um ‘basta’ no STF é o procurador-geral da República”, afirma ex-coordenadora da Lava Jato

Em entrevista ao “Boletim da Noite”, programa do canal independente “Terça Livre”, no decorrer da semana passada, a especialista em Direito Penal e Direito Processual, Thaméa Danelon, apontou os principais erros do inquérito das Fake News (4.781), apelidado de “Inquérito do Fim do Mundo” e afirmou que o procurador-geral da República, Augusto Aras, chegou a pedir a suspensão do inquérito.

“A única autoridade que pode parar esse inquérito é o Procurador-Geral da República”, explicou Thaméa, que também é procuradora da República.

“Houve um momento em que ele chegou a dar uma suspensão ao inquérito, porque estavam ocorrendo muitas medidas contra pessoas que não tinham foro. Mas, depois, o inquérito retomou”, recorda, acrescentando que, inacreditavelmente, dez dos onze ministros integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram que o inquérito é constitucional. Apenas Marco Aurélio Mello foi contrário.

“O ministro Marco Aurélio tem umas decisões que variam muito, bem peculiares, e foi ele que disse nessa sessão que era o ‘inquérito do fim do mundo’. E, foi o único (a votar) contra ele”, frisou. “Agora, a única autoridade que pode parar esse inquérito é o Procurador-Geral da República”, avisou.

Thaméa Danelon garante que, apesar dos votos a favor no Supremo, o inquérito é inconstitucional desde sua instauração.

“Quando o inquérito das Fake News foi instaurado, o ministro Dias Toffoli instaurou para apurar eventuais crimes de ameaça, crimes contra a honra, contra o Supremo, contra familiares dos ministros do Supremo, etc. A inconsistência já começa por aí, porque ele não diz qual é o fato a ser investigado”, aponta.

“Tem que haver um fato. De onde partiu essa abertura? Se foi um post de alguém no Facebook, então diga: ‘diante do post feito no dia tal, pelo perfil tal, que traz ofensas etc’. Não se pode fazer um inquérito por fatos vagos. Esse é o primeiro ponto”, explicou a procuradora.

O segundo ponto, totalmente, ilegal e já denunciado por muitos juristas e autoridades, é que um juiz não pode abrir um inquérito e ao mesmo tempo fazer as investigações.

“O que o juiz pode fazer é requisitar que seja aberta uma investigação, assim como os membros do Ministério Público. E o ministro Dias Toffoli se baseou no regimento interno do Supremo, o Artigo 73, que autorizaria a abertura do inquérito pelo próprio ministro do Supremo. Só que os dois motivos que autorizariam essa abertura não estão presentes. E por quê? O que diz esse regimento interno? Diz que o STF poderia abrir o inquérito se ocorresse um crime dentro do STF, nas dependências do STF”, critica.

Para o STF abrir uma investigação e ele mesmo a conduzir, o alvo deve ter foro privilegiado na Corte. Porém, a maioria dos investigados ou são jornalistas ou influenciadores digitais sem vínculo com a atividade pública.

“E quem são as pessoas que têm foro privilegiado no Supremo? O presidente da República, o vice-presidente, os ministros de Estado, deputados federais. Então, já começou errado abrindo o inquérito para investigar fatos vagos, sem saber quem seriam os investigados, e isso tudo já está violando a nossa legislação, a nossa Constituição”, finaliza.

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