Por ordem do STF, um deputado federal está (novamente) PRESO por suas palavras e opiniões, SEM TER SIDO AINDA JULGADO.
Isso embora o artigo 53 da Constituição expressamente garanta a parlamentares imunidade penal por QUAISQUER (Q-U-A-I-S-Q-U-E-R) palavras e opiniões.
Por ordem do STF, um ex-presidente e ex-presidiário, JÁ JULGADO E CONDENADO por corrupção e lavagem de dinheiro em dois processos (e em três instâncias) voltou milagrosamente a ser “ficha limpa”, está SOLTO e pretende ser candidato à presidência da República.