Nunes Marques nega absolvição de mulher que furtou chocolates

Mulher foi condenada por furtar 18 chocolates e 89 chicletes em 2013

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de absolvição de uma mulher condenada por furtar 18 chocolates e 89 chicletes em 2013 – avaliados em R$ 50 na ocasião. A ação chegou ao Supremo após a Defensoria Pública de Minas Gerais recorrer de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já havia rejeitado absolver a mulher.

No pedido, a defesa solicitava que fosse aplicado o princípio da insignificância, como é chamado o entendimento do Direito Penal brasileiro que aponta que não há necessidade de punir o agente nem de se recorrer aos meios judiciais, por exemplo, no caso de um furto de pequeno valor. Para que ele seja aplicado, porém, existem alguns requisitos.

Na decisão, Nunes Marques justificou a negativa ao pedido da Defensoria justamente pelo fato de o furto ter sido cometido por mais de uma pessoa, o que seria suficiente para comprovar que a conduta da mulher foi altamente reprovável, fugindo dos requisitos para atendimento ao princípio da insignificância.

“O STF já firmou orientação no sentido da aplicabilidade do princípio da insignificância no sistema penal brasileiro desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica”, afirmou o ministro.

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