Mulher foi condenada por furtar 18 chocolates e 89 chicletes em 2013
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de absolvição de uma mulher condenada por furtar 18 chocolates e 89 chicletes em 2013 – avaliados em R$ 50 na ocasião. A ação chegou ao Supremo após a Defensoria Pública de Minas Gerais recorrer de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já havia rejeitado absolver a mulher.
No pedido, a defesa solicitava que fosse aplicado o princípio da insignificância, como é chamado o entendimento do Direito Penal brasileiro que aponta que não há necessidade de punir o agente nem de se recorrer aos meios judiciais, por exemplo, no caso de um furto de pequeno valor. Para que ele seja aplicado, porém, existem alguns requisitos.