Ministro do STF entendeu que manifestante não cometeu todos os crimes dos quais é acusado; juiz do STF determinou pena menor
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência no julgamento dos primeiros quatro réus do 8 de janeiro, nesta quarta-feira, 13, ao discordar parcialmente do relator Alexandre de Moraes. Nunes Marques é revisor do caso.
Em virtude de um compromisso dos ministros, às 18 horas, a sessão foi adiada para esta quinta-feira 14. Outros três réus serão julgados pelo STF.
Diferentemente do que determinou Moraes, Nunes Marques condenou o cientista da comunicação Aécio Pereira a dois anos e seis meses de detenção, em regime semi-aberto. Moraes estabeleceu 17 anos no fechado para o réu. Outros ministros, contudo, irão votar. Portanto, devem absolver ou condenar o réu. Neste caso, também deverão opinar.
Divergência parcial do voto de Moraes
Nunes Marques afirmou que Pereira cometeu apenas dois dos cinco crimes dos quais é acusado. Para o magistrado, não há elementos suficientes que configurem o envolvimento de Pereira em associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Dessa forma, o juiz do STF entendeu que Pereira praticou dano qualificado e deterioração do patrimônio.
Ao ler seu voto, Nunes Marques lembrou que a manifestação do 8 de janeiro continha motoboys, donas de casa e entregadores de algodão-doce. Assim sendo, “não teriam mínimas condições de dar um golpe”. Além disso, o magistrado mencionou ainda que as Forças Armadas jamais sinalizaram adesão a qualquer tipo de ruptura institucional.