Nova portaria determina cadastro virtual de armas de fogo

Medida é obrigatória e vale para todos os itens obtidos a partir de 2019

O ministro da Justiça, Flávio Dino, estabeleceu nesta quarta-feira, 1˚, o cadastro eletrônico de armas de fogo no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

A medida regulamenta um decreto do presidente Lula e vale para todas as armas de uso permitido e restrito adquiridas depois da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro.

A portaria inclui os artefatos dos caçadores, atiradores e colecionadores que, atualmente, são registrados pelo Exército.

O objetivo do governo Lula é controlar todos os registros de armas em posse da população no Sinarm. Os proprietários têm agora o prazo de 60 dias para enviar as informações no sistema.

O cadastro deve conter todos os dados de identificação da arma e do proprietário, incluindo o nome, CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. Dessa forma, quem não fizer o cadastro no Sinarm pode ter o armamento apreendido e responder pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo.

Os proprietários que não desejarem manter a propriedade de armas poderão entregá-las em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao portal gov.br.

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