A polícia nicaraguense sob ordem do regime de Daniel Ortega, impediu pastores de celebrar ato comemorativo do “Dia da Bíblia”.
A polícia nicaraguense sob ordem do regime de Daniel Ortega, impediu nessa pastores de celebrar ato comemorativo do “Dia da Bíblia”, realizado sempre no último domingo do mês de setembro, por alegarem “razões de segurança”.
Em resposta a tal ato, o Conselho Nacional de Pastores Evangélicos da Nicarágua, enviou uma carta para os líderes cristãos, com orientações a respeito das festividades sugerindo que elas sejam celebradas dentro dos templos.
“Através desta carta informamos que devido às orientações das autoridades civis, não será comemorado o 453º aniversário da tradução da Bíblia para o castelhano, eles expressam que o motivo é a segurança dos participantes, por isso convidamos cada um de vocês a realizar suas celebrações em seus templos, elevando orações a Deus para que possamos viver tranquila e pacificamente”, diz o texto.
“Se há uma orientação a nível nacional de que não temos autorização para fazer uma marcha ou nenhuma concentração em comemoração ao dia da Bíblia, a mesma coisa que estão fazendo com a Igreja Católica [estão fazendo com os evangélicos], porque estão proibindo toda atividade pública em massa nas ruas”, disse um pastor sob anonimato.
“A primeira recusa a comemorar foi recebida no norte do país, na zona de Matagalpa, e ontem à noite soubemos que o desfile nacional que estava marcado para este domingo, 25 de setembro, foi suspenso”, disse outro pastor.
O pastor em questão, explicou que o desfile sempre ocorreu de na Nicarágua, com trios elétricos, enquanto a Bíblia é lida e louvores são cantados. “Mas não podemos sair para a rua”, disse o pastor anonimamente.
Diante dessas situações, líderes cristãos acreditam que o fato da polícia intervir dessa maneira, pode ser que há ainda coisa pior por vir na Nicarágua.
“Que Deus nos livre, mas perseguições como a que estão fazendo contra nossos irmãos padres e bispos podem vir [contra os evangélicos]”, destacou.
O advogado Yader Morazán explicou que manifestar atos religiosos é um direito previsto no artigo 69 da Constituição da Nicarágua, apesar de na prática não ocorrer dessa maneira.