Mulher também precisa pagar pensão alimentícia?

Advogados explicam que a pensão está diretamente relacionada com a dependência financeira para o sustento

Algumas pessoas acreditam que quem paga pensão alimentícia é sempre o pai. Mas a legislação aponta que a responsabilidade pelo pagamento, quando um casal que tem filho e se separa, é da pessoa que não ficar com a guarda integral da criança, independente de ser a mãe ou o pai.

Além disso, as mulheres também podem precisar pagar para os filhos, para os pais, para neto e para o ex-companheiro.

Em relação ao ex-marido, existe a pensão fixada no caso de divórcios, quando a pensão é atribuída ao cônjuge que detém maior capacidade financeira ou, que por algum motivo, não permitiu que o companheiro ingressasse ou se mantivesse no mercado de trabalho.

Se neste caso o casal tiver filhos, o provedor da pensão terá que pagar também o benefício para custear os gastos com a criança. Dessa forma, serão duas pensões alimentícias.

Já no caso dos avós, eles podem precisar pagar o valor caso seja comprovada a impossibilidade de pagamento pelos pais da criança.

Além disso, quando os pais não possuem condições financeiras de arcar com as suas despesas básicas, os filhos maiores de idade podem ter que pagar o benefício para o auxílio

“A questão da pensão tem relação direta com a necessidade de sustento e a dependência financeira para manutenção desse sustento”, explicou ao G1 Ana Paula Freitas, advogada de vara de família.

Quem tem direito a receber a pensão alimentícia?

De acordo com matéria do G1, as pessoas que têm direito de receber o benefício são:Filhos menores de 18 anos.

  • Filhos maiores de idade que estejam cursando ensino superior.
  • Esposo(a) ou companheiro(a) que tenham relacionamentos com mais de 2 anos. Se o período for menor, receberá a pensão por apenas quatro meses.
  • Pais e irmãos: sendo necessário comprovar a dependência econômica que tinha do segurado.

Além disso, vale destacar que o cônjuge que se casar novamente pode perder a pensão. Apesar de não ser expressado na legislação, isso costuma acontecer pois, teoricamente, o novo núcleo familiar pode gerar condições financeiras melhores.

A legislação também não aponta um limite de pessoas da mesma família que podem receber pensão. Caso exista vínculo familiar, mais de um membro de uma mesma família pode receber a pensão.

Em quais ocasiões os cônjuges podem perder a pensão?

Os cônjuges podem perder a pensão em caso de “capacidade financeira do provedor da pensão”. Isso ocorre quando acontece a diminuição da capacidade financeira de quem paga a pensão alimentícia, de maneira que realizar os pagamentos dificulta a sobrevivência do provedor.

Além disso, a pensão alimentícia pode ser cortada quando a pessoa que recebe a pensão consegue retornar ao mercado de trabalho e, dessa forma, retoma a sua independência financeira.

Como é calculada a pensão alimentícia?

Em caso da existência de vínculo empregatício, os rendimentos líquidos são usados como base de cálculo. Mas na hipótese de desemprego, a base de cálculo é o salário mínimo.

Além disso, em situações em que a renda do provedor é variável ou muito elevada, o juiz pode determinar o pagamento de despesas, em específico, ou apontar um valor cheio.

Cauani Bueno, advogada especialista em vara de família, também explica que com apenas um mês de atraso da pensão alimentícia já pode ser iniciada a execução, pelo rito da prisão.

Após isso, é necessário um período de três meses para início da execução. O tempo é usado pela Justiça para localizar bens do executado para satisfazer a dívida.

Como pedir o benefício?

O benefício pode ser recebido através de um acordo entre a pessoa que irá pagar e a pessoa que irá receber. No entanto, caso isso não seja possível, é preciso ser feito um pedido legal, que deve ser exigido pelo juiz.

Fonte: G1

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