MPF quer transferir Adélio por saúde e proximidade familiar

Adélio Bispo foi o autor da facada que quase matou o então candidato à presidência Jair Bolsonaro

O Ministério Público Federal (MPF) aceitou parcialmente o pedido da defesa de Adélio Bispo de Oliveira – o homem que tentou matar o então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro – e solicitou no dia 4 deste mês que a Justiça o transfira da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) para uma unidade prisional ou de saúde, que ofereça o tratamento necessário ao detento.

O aval do MPF leva em consideração duas perícias em que Adélio foi submetido, em agosto do ano passado, nas quais os médicos atestaram que o presidiário teve uma piora em seu quadro de saúde por falta de cuidados médicos, psicológico e psiquiátrico.

“O risco aumentado à periculosidade está diretamente relacionado a seu quadro psicótico paranoide com delírios persistentes. Um tratamento psiquiátrico adequado, com equipe multidisciplinar, em ambiente hospitalar e com a segurança adequada a que o caso requer, se torna fundamental e indispensável (…). Já houve agravamento do quadro neste período no presídio federal e seu quadro pode ter, a cada tempo que passa sem tratamento adequado, o prognóstico cada vez mais reservado”, diz relatório médico.

O procurador regional da República, Marcos José Gomes Corrêa, no fim do mês passado, procurou o departamento de saúde da unidade prisional para saber quais seriam as condições médicas disponíveis para o condenado e foi respondido que não há psiquiatras, nem psicólogos na unidade.

“É evidente, portanto, a inadequação da estrutura e a insuficiência do quadro de profissionais oferecidos pela Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) para o tratamento psiquiátrico do agravante, o que torna inafastável a conclusão de que o estabelecimento em questão não é adequado ao cumprimento de medida de segurança”, disse Corrêa.

Em busca de uma solução, o procurador cobrou da direção do Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena (MG), que poderia resolver duas questões em uma única ação: tratar Adélio e proporcionar ao detento a proximidade de sua família, objetivo de seus advogados. O entrave para a conclusão dessa transferência era a interdição do local, mas desta vez, apesar de estar em pleno funcionamento, o hospital tem uma fila com 180 pessoas aguardando vaga.

O procurador da República solicitou à Justiça que seja identificado outro local para acomodar o preso.

“Há que ser realizada a transferência do recorrente para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, estabelecimento adequado ao cumprimento de medida de segurança detentiva, sob pena de piora de sua saúde mental, conforme alertam os dois laudos médicos juntados nestes autos, e, consequentemente, de esvaziamento de qualquer propósito terapêutico da medida. Em razão da elevada periculosidade do agravante, sua colocação em tratamento ambulatorial mostrar-se-ia temerária, razão pela qual, enquanto não for realizada a transferência a hospital de custódia, de rigor sua manutenção em presídio que lhe ofereça assistência adequada, incluindo serviços médicos psiquiátricos, psicológicos etc”.

O último pedido feito pelo MPF ainda não foi apreciado.

Nota de esclarecimento à imprensa – Defesa técnica de Adélio Bispo 

Defensoria Pública da União (DPU) esclarece que o pedido feito à Justiça para que o senhor Adélio Bispo fosse transferido da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) para uma unidade de saúde em que possa receber o tratamento de saúde do qual necessita não foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) como foi noticiado nesta semana. O recurso com a solicitação foi interposto pela DPU. O que ocorreu foi que o MPF, em 4 de abril de 2023, concordou em parte com o pedido da Defensoria. 

Tal recurso faz parte da atuação da DPU na defesa do senhor Adélio, a quem presta assistência jurídica desde 11/06/2019, como função institucional que lhe é própria na defesa de pessoas hipossuficientes ou sem advogado constituído (art. 134, CRFB).

Além disso, a Defensoria Pública da União também exerce a função de curatela especial, um instrumento de proteção para aquelas pessoas que não possuem capacidade civil de responder pelos próprios atos.

A DPU ressalta que pauta a sua atuação de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa intransigente dos direitos fundamentais de seus assistidos.

Atenciosamente, IMPRENSA DPGU | [email protected]

COMPARTILHAR