MPF decide que ritual indígena de esquartejamento é “cultural”

MMFDH repudiou a decisão

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), comandado pela ministra Damares Alves, emitiu na última quarta-feira (17) uma nota de repúdio contra a decisão do Ministério Público Federal (MPF) que arquivou a investigação sobre a morte de um jovem indígena de 16 anos que foi esquartejado em um ritual da etnia. O órgão alegou ser “imperiosa a necessidade de resguardar a manifestação cultural da etnia”.

A denúncia da morte do jovem Munduruku foi feita em junho de 2015, pela mãe da vítima, na delegacia de Polícia Civil de Itaituba, no Pará. Ela disse que dois indígenas de sua aldeia, a Sai Cinza, entraram em sua casa e atiraram em seu filho com uma espingarda. O corpo do adolescente foi arrastado até um rio, onde ele foi esquartejado em pequenos pedaços. Os autores dessa ação ainda retiram e trituram o coração e o fígado do jovem, e atiraram as outras partes do corpo no rio, amarradas a uma pedra.

Uma nota técnica de um analista de antropologia do Ministério Público da União (MPU) afirmou que “a dinâmica dos fatos praticados indicaram efetivamente a prática de um ritual próprio dos indígenas e que faz parte da histórica formação de novas aldeias”.

O MPF então concluiu que a morte ocorreu no contexto de um ritual tradicional da etnia Munduruku chamado “pajelança brava”. A prática é uma punição aplicada pelos Munduruku àqueles que praticam “magia negra”, os chamados “pajés brabos”.

O MPF afirmou que o código criminal da etnia considera a conduta passível de pena de morte e que os indígenas ficaram extremamente insatisfeitos com a exposição do caso à sociedade.

O subprocurador-geral da República, Francisco Vieira Sanseverino, disse na revisão do arquivamento que “a crença na pajelança braba está intimamente ligada à saúde do povo da aldeia” e que “qualquer ato de investigação judicial tendente a apurar os fatos, representa indesejável ofensa aos meios culturais de aplicação da justiça e encontrará expressiva resistência dos indígenas”.

Por outro lado, a nota do MMFDH declarou que “o Brasil reconhece a vida como bem supremo, devendo ser resguardada a todos” e que “a conivência com a prática desumana representa verdadeira desvalorização da vida indígena”.

Confira a íntegra da nota do ministério de Damares sobre o caso:

“O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) manifesta sua discordância em face ao disposto no Procedimento nº 1.23.008.000394/2015-61, da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em relação ao homicídio de um indígena de 16 anos de idade, por arma de fogo, seguido de esquartejamento de seu corpo, em razão de um ritual tradicional denominado “pajelança brava”, da etnia Munduruku – a punição aplicada ao referido adolescente, por sua respectiva comunidade, ocorreu porque o jovem indígena foi acusado de ter praticado magia negra.

A Câmara supracitada decidiu pela homologação do arquivamento promovido pelo procurador da República oficiante, acolhendo os fundamentos alegados por esse último, dentre eles a imperiosa necessidade de se resguardar a manifestação cultural da etnia e o fato de qualquer investigação judicial representar indesejável ofensa aos meios culturais de aplicação da justiça na comunidade indígena.

Em que pese serem reconhecidas as organização sociais, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal de 1988, esta, em seu artigo 1º, inciso III, eleva a dignidade da pessoa humana como fundamento de nossa República, bem como garante a todos os brasileiros e estrangeiros a inviolabilidade do direito à vida, sendo expressamente vedado, pelo artigo 5º, inciso XLVII, alínea “a”, que haja pena de morte em nosso Ordenamento Jurídico, salvo em caso de guerra declarada.

Logo, como Estado Democrático de Direito o Brasil reconhece a vida como bem supremo, devendo ser resguardada a todos, sem distinção de qualquer natureza, até mesmo em relação a questões culturais. A conivência com a prática desumana supracitada representa verdadeira desvalorização da vida indígena, razão pela qual este Ministério manifesta seu repúdio à homologação do arquivamento em questão”.

Fonte: Pleno News

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