Na última quinta-feira, 25, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) pediu à Polícia Civil que inicie a apuração de uma denúncia de crime de racismo envolvendo o morador de um condomínio de luxo.
De acordo com a denuncia, durante uma reunião de condomínio o morador disse a casa de apoio usada pelos funcionários “se parecia com uma senzala” ao citar que a maioria dos funcionários do condomínio era de “negros e pardos”.
A denuncia, feita de forma anônima ao MP, descreve que tudo aconteceu quando os moradoras discutiam algumas propostas para o condomínio, que incluiam a criação de uma quadra de tênis de praia, um minimercado, uma casa de apoio voltada para os funcionários e ainda um espaço pet.
O morador, identificado como o professor de yoga Ivan Zacharauskas, alega que enviou uma carta direcionada aos moradores, funcionários, conselhos e à administração do condomínio, alegando que os trechos da ata, registada em cartório, “estão incompletos”. Ivan cita que “Não (estão) condizentes com minha fala completa, que foi omitida na referida ata, por omissão, intencional ou não, ou por desatenção”, disse.
Ele alega que pediu o áudio da reunião à administração, mas foi negado e afirma que mencionar que a maioria dos funcionários do condomínio é composta por pessoas negras e pardas seria “um fato”, mas que sua declaração não tem cunho racista e não foi direcionada aos funcionários.
Ele argumenta que “Em tempos nos quais crimes de racismo, homofobia, transfobia, feminicídio, entre tantos outros hediondos, aparecem todos os dias nos jornais, fiz a comparação do estado da referida casa a uma senzala, em simples crítica ao próprio condomínio e sua administração por não realizar manutenções na mesma, de modo a aparentar o desprezo destes, condomínio e administração, pelos próprios funcionários”, diz.
Legislação
Segundo a advogada criminalista Carolina Defilippi, o caso do condomínio se configura como crime de racismo. “Não é uma injúria racial, que é mais branda, por exemplo. O artigo 1º da lei diz que é crime qualquer tipo de discriminação ou preconceito referente a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, explicou.
Ela também detalha que o crime de racismo é previsto na Lei 7.716 de 1989 como inafiançável e imprescritível. No entanto, o artigo 4º da lei orienta que crimes desse tipo, e que ocorram dentro do ambiente do trabalho, quando por conta da raça ou da cor, recebem tratamento diferenciado, com pena de dois a cinco anos de reclusão.