Em mais uma interferência do STF no Legislativo, Moraes tenta reverter decisão da Câmara
Acabou mais uma vez sem definição a tentativa do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgar o caso referente ao marco temporal para demarcação de terras indígenas. Na sessão desta quarta-feira, 7, a Corte retomou o julgamento sobre o assunto.
Primeiro a ter a palavra no dia, o ministro Alexandre de Moraes votou para derrubar o marco temporal. Ele, dessa forma, seguiu o entendimento do relator do processo em julgamento, Edson Fachin, que defendeu a demarcação por “tradicionalidade”.
Como o voto de Moraes, o placar no STF ficou em dois a um em desfavor do marco temporal como base para as demarcações de terras indígenas. Fachin e Moraes marcaram posição em favor da chamada “tradicionalidade”.
Nunes Marques, por sua vez, havia votado pelo respeito ao marco temporal — ou seja, com a demarcação de terras sendo definida em casos ocupados por povos originários até a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
O julgamento, contudo, não seguiu adiante. Isso porque André Mendonça pediu vista (mais tempo para analisar o assunto). Ele prometeu, entretanto, devolver o tema para análise do STF o “mais rápido possível”.
O caso sobre marco temporal de terras indígenas em análise pelo STF tem como base o recurso apresentado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Trata-se, a saber, de processo contra o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina. A ação lida, nesse sentido, em relação à demarcação de terra localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC). O caso, todavia, é de “repercussão geral”. Dessa forma, o parecer do Supremo servirá para a definição de outras ações referentes ao tema.
Antes de entrar na pauta desta quarta-feira, 7, o caso estava paralisado no STF desde outubro de 2021. Na ocasião, Moraes havia liberado o tema para análise. Um mês antes, ele, entretanto, tinha pedido vista.
Projeto sobre o tema está no Congresso
No STF, o assunto voltou à discussão depois de avanço no Poder Legislativo. Na última semana de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que reforça o marco temporal.
Para avançar com o marco temporal, a maioria da Câmara considerou o período verbal do artigo 231 da Carta Magna. “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
Em razão do “ocupam”, verbo no presente, a maioria dos deputados votou para que a demarcação de terras indígenas ficasse restrita ao que foi ocupado somente até outubro de 1988. O texto da Constituição não cita que deveriam ser demarcadas áreas que os povos originários “ocuparam” ou que “ocupariam” em algum outro momento depois da promulgação. Atualmente, mais de 13% do território nacional está sob demarcação em favor de tribos indígenas.
Apesar da aprovação por parte da Câmara e com a proposta aguardando para seguir com tramitação no Senado, a presidente do STF, Rosa Weber, manteve a questão envolvendo o marco temporal na pauta desta semana da Corte.