STF espera analisar as 232 ações mais graves do 8 de janeiro até o final do ano
O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais e investigações sobre o 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (13) para condenar o primeiro réu por envolvimento nos atos.
O voto é para que o cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), preso em flagrante no plenário do Senado Federal, seja condenado a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção (regime aberto).
O voto define uma tendência para os próximos julgamentos. O STF espera analisar as 232 ações mais graves do 8 de janeiro até o final do ano.
Aécio Pereira chegou a gravar um vídeo na Mesa Diretora do Senado antes de ser preso. Ele veste uma camisa com os dizeres “intervenção militar federal”.
“O réu foi preso em flagrante dentro do Senado Federal, após subir e se vangloriar de estar na cadeira do presidente do Senado Federal. O sentimento de impunidade era tão grande que filmavam para depois dizer que participaram do golpe”, afirmou Moraes.
Em depoimento na delegacia após ser detido, Aécio afirmou que viajou a Brasília para “lutar pela liberdade”. Ao ser ouvido novamente, desta vez na audiência de instrução do processo, alegou que entrou no Senado para “fazer umas fotos”, porque não conhecia o prédio, e que não houve bloqueio dos policiais. Ele negou ter participado de vandalismo.
O voto de Alexandre de Moraes tem como base a chamada tese de crimes multitudinários, ou seja, praticados por uma multidão. Assim como a Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes também defendeu que é desnecessário indicar cada ato cometido pelos manifestantes.
“Em virtude do número de pessoas, não tem necessidade de escrever que o sujeito A quebrou a cadeira do ministro Alexandre, o sujeito B quebrou a cadeira do ministro Fachin, o sujeito C quebrou o armário do ministro Cristiano Zanin. As condutas são da turba, um insuflando o outro, instigando, induzindo, são copartícipes do crime”, proferiu.