‘Todes’ – Moraes libera linguagem neutra em mais uma cidade; entenda

Segundo ministro, norma local invadiu competência da União para legislar sobre matéria

Nesta terça-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei de Águas Lindas de Goiás (GO) que proíbe, no âmbito municipal, o uso da linguagem neutra nas escolas públicas ou privadas, em editais de concursos públicos, bem como em ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias que receberem verba pública.

A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1150, proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). A decisão, que suspende a Lei municipal 1.528/2021, será submetida a posterior referendo do Plenário da Corte.

Na decisão, Moraes disse que a Constituição Federal atribuiu à União competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Ele lembrou que, com base nessa atribuição, o Congresso Nacional editou a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) que impõem a observância dos princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, além do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e da promoção humanística, científica e tecnológica do país.

Por outro lado, o ministro ressaltou que os municípios não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente.

“A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, para regulamentação de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição à conteúdo pedagógico, não correspondente às diretrizes fixadas na Lei 9.394/1996”, afirmou.

Para o relator, a proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em escolas é uma “ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação”.

OUTRAS LEIS

Na semana passada, também ao atender a pedido das duas associações, o ministro Alexandre concedeu liminar suspendendo lei do município de Ibirité (MG) com conteúdo semelhante.

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