Moraes envia ao TSE inquérito de ‘dados vazados’ por Bolsonaro

Medida atendeu a um pedido do corregedor-geral Eleitoral

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu enviar, ao Tribunal Superior Eleitoral, provas colhidas em um inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro. A investigação trata do vazamentos de dados sigilosos da Polícia Federal (PF) sobre um inquérito que apura um ataque hacker ao TSE em 2018.

A decisão de Moraes foi dada nesta terça-feira (8) e atende a um pedido do corregedor-geral Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques.

“Os elementos de prova colhidos nesta investigação interessam ao Tribunal Superior Eleitoral, que, no âmbito de suas competências, tem atribuição para apurar e requerer medidas em face dos fatos investigados”, escreveu Moraes.

O inquérito foi aberto em agosto de 2021, após Bolsonaro divulgar, durante transmissão ao vivo pelas redes sociais, uma cópia de um inquérito referente a uma investigação sigilosa da PF sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ataque ocorreu em 2018.

Aras: investigação sobre invasão ao TSE não estava sob sigilo

O inquérito que apurava suposta invasão a sistemas e bancos de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não estava protegido por sigilo, logo a sua divulgação não constitui crime.

O entendimento é do procurador-geral da República, Augusto Aras, que requereu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento do inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposto vazamento de dados sigilosos.

“O expediente não tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos investigados, de parte da documentação que o compõe”, explica.

Aras contrariou relatório da Polícia Federal que acusava Bolsonaro do crime de violação de sigilo funcional. A manifestação cita ainda depoimento do delegado Victor Neves Feitosa Júnior – que presidiu a primeira parte do inquérito – à Polícia Federal, em que informa que não adotou o regime de segredo de justiça no inquérito.

Para o PGR, por esse motivo, “não há como atribuir aos investigados nem a prática do crime de divulgação de segredo nem o de violação de sigilo funcional”.

Aras disse que também não é possível apontar “desvio de finalidade na conduta do deputado federal Filipe Barros, uma vez que ele apenas contribuiu para a divulgação em massa de informações públicas, de livre acesso a qualquer cidadão”.

O PGR lembra que a Constituição de 1988 estabeleceu que a publicidade dos atos é regra na administração pública, princípio que foi regulamentado pela Lei de Acesso à Informação.

Augusto Aras cita ainda jurisprudência do STF no sentido de que o princípio da publicidade aplica-se integralmente à fase pré-processual, o que inclui inquéritos e investigações.

Embora a Constituição autorize que a lei crie exceções para garantir sigilo de alguns tipos de atos processuais, para “preservação do direito à intimidade” e quando não há prejuízo ao interesse público, a decisão deve ser expressa e devidamente fundamentada, o que não ocorreu no caso.

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