Ministro Lewandowski, do STF: Intervenção armada é crime inafiançável e imprescritível

A declaração ocorre às vésperas das manifestações marcadas em apoio ao presidente Jair Bolsonaro, marcadas para o dia 7 de setembro

A fala do magistrado se dá às vésperas dos atos que estão previstos para acontecer no dia 7 de setembro, em apoio ao presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (sem partido).

“A propósito, o Código Penal Militar estabelece, no artigo 38, parágrafo 2º, que “se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior”, diz uma parte do texto do ministro do STF.

“Esse mesmo entendimento foi incorporado ao direito internacional, a partir dos julgamentos realizados pelo tribunal de Nuremberg, instituído em 1945, para julgar criminosos de guerra. Como se vê, pode ser alto o preço a pagar por aqueles que se dispõem a transpassar o Rubicão”, diz outro trecho.

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