Jorge Mussi considerou que análise do pedido da defesa do petista durante o plantão judiciário é inviável
No exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o plantão judiciário, o ministro Jorge Mussi, vice-presidente da Corte, negou a concessão de uma liminar a José Dirceu em que a defesa do petista pedia o trancamento de uma segunda ação penal contra ele ligada à Operação Lava Jato. Para Mussi, é inviável a análise da medida durante o plantão.
“Os fatos serão analisados em momento oportuno pelo colegiado da Quinta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato”, destacou Mussi.
Ao negar o pedido liminar, o ministro Mussi ainda transcreveu alguns trechos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), mantendo a tramitação da segunda ação penal contra José Dirceu.
“Registre-se que, em caso semelhante, também decorrente da Operação Lava Jato, esta Corte Superior de Justiça reputou inviável o trancamento de ação penal em sede de habeas corpus, ante a impossibilidade de verificação, de plano, da identidade dos fatos, necessária à configuração da litispendência, circunstância que afasta a plausibilidade jurídica da medida de urgência”, escreveu.
No processo em questão, Dirceu foi denunciado por prática de lavagem de dinheiro proveniente de prática de corrupção praticada em contratos firmados entre a Petrobras e as empresas Engevix Engenharia e UTC Engenharia, nos períodos que envolvem os anos de 2011 a 2014.
A defesa do petista, porém, alegou que, pelos crimes de lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a empresa Engevix e a Petrobras, já houve processo e condenação do ex-ministro, não sendo possível uma nova ação pelos fatos.