Caso será, porém, avaliado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pedir vista, na madrugada desta terça-feira (7), no julgamento que analisa a decisão tomada pelo ministro Nunes Marques de suspender a cassação do deputado Fernando Francischini (União Brasil-PR). Com isso, a deliberação sobre o caso fica suspensa no Plenário da Suprema Corte.
Na última quinta (2), Nunes Marques derrubou uma decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em outubro do ano passado, na qual foi cassado o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) após o parlamentar fazer críticas ao sistema eleitoral.
No recurso que está em análise no STF, os ministros analisam um mandado de segurança impetrado pelo suplente de Francischini, Pedro Paulo Bazana (PSD-PR), um dos parlamentares que perdeu o mandato após a decisão de Nunes Marques. Bazana alega que o ministro do STF teria violado a competência do Supremo ao reanalisar a determinação do TSE.
O pedido foi pautado pelo presidente do STF, Luiz Fux, que convocou uma sessão extraordinária no plenário virtual, na qual os ministros votam por meio de um sistema eletrônico, sem a necessidade de debates no plenário físico. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou pela derrubada da decisão de Nunes Marques, no que foi acompanhada pelo ministro Edson Fachin.
Em seu voto, Cármen afirmou que “não cabe mandado de segurança contra ato judicial de Ministro do Supremo Tribunal Federal”, mas disse considerar a ação uma exceção por entender que a análise dela é necessária “para a estabilidade institucional do Judiciário eleitoral”.
Apesar da análise estar suspensa no plenário virtual, ela deve acontecer em sessão presencial da Segunda Turma do STF nesta terça, a partir das 14h, por causa da decisão do ministro Nunes Marques de levar o assunto para deliberação do colegiado que reúne os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
A análise pela Segunda Turma do Supremo foi justamente o argumento utilizado por Mendonça para determinar seu pedido de vista. Em sua decisão, o ministro ressaltou que era importante aguardar a definição por parte da referida turma antes que o Plenário deliberasse a respeito do caso.
“Trata-se de medida destinada a evitar decisões conflitantes no âmbito desta Suprema Corte, em benefício da ordem processual e rigor procedimental, e a identificar a subsistência ou não de interesse processual na presente impetração”, justificou.