Os manifestantes protestaram contra o resultado das eleições presidenciais e contra o Congresso Nacional. A ação foi classificada como um atentado contra a democracia
Na noite desta segunda-feira (24), os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram contra a denúncia de 50 pessoas apontadas como incitadoras dos atos de 8/1, acusadas de crimes de incitação pública à prática de crime e associação criminosa. Eles apresentaram divergências em relação ao voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que votou pela denúncia.
Nunes Marques considerou a Corte incompetente para julgar o caso e pediu a remessa dos autos à Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília – DF. Além disso, defendeu a revogação das medidas cautelares diversas da prisão contra os denunciados.
O ministro Kassio Nunes Marques justificou sua posição ao considerar a falta de indícios de autoria, o que evidencia a ausência de justa causa para o recebimento da denúncia ofertada. Ele entendeu que não se pode caracterizar a justa causa para instauração da ação penal apenas pelo fato de alguém estar acampado ou “nas imediações do Quartel General do Exército” em Brasília, sem que se demonstre e individualize uma conduta criminosa atribuída aos denunciados.
Apesar dos votos contrários de Nunes Marques e Mendonça, o resultado do julgamento já estava definido. O placar foi de 8 a 2 a favor da denúncia do grupo considerado como “incitador” dos atos de 8 de janeiro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou os denunciados pelos crimes de incitação pública à prática de crime e associação criminosa por estarem acampados em frente ao quartel general do Exército, em Brasília.
Com a decisão, o grupo denunciado passará a ser réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal. Eles poderão apresentar suas defesas e, ao final do processo, poderão ser absolvidos ou condenados pelos crimes que lhe são imputados. As medidas cautelares impostas pelo relator Alexandre de Moraes continuarão em vigor até o término do processo.
A denúncia contra os 50 acampados em frente ao quartel general do Exército, em Brasília, foi baseada em investigação que apontou indícios de que eles teriam sido responsáveis pela convocação dos atos que ocorreram na capital federal em 8 de janeiro deste ano. Os manifestantes protestaram contra o resultado das eleições presidenciais e contra o Congresso Nacional. A ação foi classificada como um atentado contra a democracia.
O resultado do julgamento desta segunda-feira (24) no STF abre caminho para o prosseguimento do processo contra os denunciados, que agora se tornam réus. A decisão dos ministros será agora comunicada à PGR, que terá a responsabilidade de apresentar a denúncia ao Juízo Federal competente, em Brasília, para que seja instaurada a ação penal.