Decisão atendeu a um pedido do presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu nesta sexta-feira, 13, as políticas estaduais sobre o ICMS que incide sobre o diesel. A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo o ministro, a suspensão é necessária para se tentar construir um consenso sobre o tema – que abriu uma disputa entre a União e os Estados. Ele deu cinco dias para que Câmara, Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU terão prazo semelhante.
“Considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”, escreveu.
Em março, entrou em vigou uma lei que impõe uma alíquota única do ICMS sobre o diesel para todos os Estados do país. Antes, cada Estado tinha autonomia para estabelecer o próprio percentual. O ministro André Mendonça foi sorteado relator de ação.
Os secretários estaduais de Fazenda se reuniram em março e fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado nos combustíveis, mas permitiram descontos por meio de um “fator de equalização” para ajustar a arrecadação. A nova alíquota passará a valer a partir do dia 1º de julho.
O governo argumentou que o valor definido pelo convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ficou mais alto do que o cobrado anteriormente, o que permite aos Estados burlar a lei sancionada. A ação destaca que há “persistência da prática de alíquotas assimétricas”.
O governo sustentou que a aprovação da possibilidade do desconto poucos dias após a promulgação da lei do ICMS único sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”. Como exemplo, cita que a aplicação do fator de equalização fará com que, no Acre, o óleo diesel tenha tributação 89,5% superior à do Paraná.