Ministro assume relatoria de processo do PSOL que visa derrubar duas leis municipais que proíbem ensino do tema
Empossado no último dia 16 de dezembro como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça já terá em suas mãos assuntos polêmicos para decidir. Um deles diz respeito a uma ação movida pelo PSOL, em 2018, que quer a derrubada de duas leis municipais que proibiram o ensino sobre questões de gênero nas escolas.
As duas regras em questão, cujo processo que visa à derrubada delas agora terá a relatoria de Mendonça, são das cidades pernambucanas de Petrolina e Garanhuns, que proíbem tanto a abordagem das questões de gênero na grade curricular quanto a presença do tema em materiais didáticos nas escolas das cidades.
Ao todo, desde 2017, chegaram ao STF pelo menos 11 ações contra leis locais que impedem discussões sobre gênero. Uma delas foi arquivada antes do julgamento, e outras três, incluindo a de Mendonça, ainda esperam análise. Em todas as demais, o Supremo já decidiu, por unanimidade, anular as legislações, por considerá-las inconstitucionais.
A posição do STF em torno do tema foi consolidada no ano passado, após os ministros anularem leis que interditavam o debate sobre gênero nas escolas em Nova Gama (GO), Foz do Iguaçu (PR), Ipatinga (MG), Cascavel (PR), Paranaguá (PR), Palmas (TO) e Londrina (PR).
Nas decisões, a Suprema Corte considerou que as leis usurpavam uma competência da União, que é responsável pelas diretrizes da educação nacional. Os ministros ainda ressaltaram que a vedação do ensino sobre gênero violaria a Constituição, que prevê uma educação baseada no pluralismo de ideias e na liberdade de ensinar e aprender.
As decisões finalizadas, porém, foram tomadas até agosto de 2020, antes da entrada dos ministros indicados pelo presidente Jair Bolsonaro. O ministro Nunes Marques, por exemplo, que já teve a chance de se posicionar em dois dos casos que seguem em tramitação, interrompeu ambos os julgamentos, que eram apreciados no plenário virtual.
Nos dois casos, Nunes Marques fez um pedido de destaque, para que as ações sejam analisadas em uma sessão presencial. A princípio, nenhuma das ações está agendada para ser discutida pela Corte no primeiro semestre de 2022.