Medidas cautelares não impossibilitam exercício do mandato parlamentar de Silveira, diz Cármen Lúcia

Por não querer colocar a tornozeleira eletrônica, o deputado teve suas contas bloqueadas

Na sexta-feira 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 9 votos a 2, as medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Apenas Kassio Nunes Marques e André Mendonça divergiram.

Um dos votos que ratificaram a punição ao deputado chamou a atenção: o da ministra Cármen Lúcia, ex-presidente da Corte. Segundo a magistrada, “as medidas cautelares não impossibilitam, direta ou indiretamente, o exercício do mandato parlamentar, especialmente se considerando que a zona de inclusão é restrita ao Rio de Janeiro, Estado pelo qual o réu é deputado federal, e que o réu está autorizado a se deslocar ao Distrito Federal”.

Silveira decidiu não cumprir a ordem de Moraes para recolocar a tornozeleira eletrônica. Ele recuou, no entanto, depois de o ministro determinar o congelamento de suas contas e impor uma multa de R$ 15 mil por cada dia de descumprimento da determinação. Essas são as medidas cautelares.

Para Nunes Marques, as punições não possuem amparo na lei. “Vivemos em uma democracia, onde o Estado de Direito vige”, salientou. “Não sendo, portanto, admitida a imposição de nenhuma medida privativa nem restritiva de direito não prevista no ordenamento jurídico legal e sobretudo constitucional.”

Mendonça, um dos divergentes, não divulgou seu voto.

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