Doutor atribuiu a culpa do erro médico ao paciente
Justiça de Minas Gerais condenou um oftalmologista a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais a um idoso, em decorrência de um erro médico. O profissional de saúde operou o olho errado do paciente, causando cegueira irreversível.
O idoso havia sido diagnosticado com glaucoma neovascular no olho esquerdo e foi orientado pelo médico a passar por uma operação a fim de corrigir o problema. Entretanto, o procedimento foi feito no olho direito, que enxergava.
O profissional, por sua vez, se defendeu dizendo que o paciente foi o responsável pelo erro médico após dizer à enfermeira que ele seria submetido à cirurgia no olho direito. O doutor alega que o idoso tinha a “clara intenção de obter futura indenização, pois já tinha a visão altamente comprometida” também no globo ocular direito.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no entanto, decidiu pela indenização ao idoso devido ao fato de que não há possibilidade de cura para a cegueira causada. Também acatou o pedido de dano material, de R$ 6,5 mil. A determinação do tribunal confirmou a sentença da Comarca de Ituiutaba.