Lula e STF esperam que caso das saidinhas seja judicializado

Expectativa é que tema seja levado à Corte por alguma associação ou partido

Diante da decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto presidencial ao fim das saidinhas temporárias, o governo Lula (PT) e o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) preveem que o caso deve ser judicializado.

De acordo com informações da Folha de S.Paulo, o Palácio do Planalto e o Ministério da Justiça esperam que a pauta seja levada à Corte por alguma associação ou partido por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

O veto foi derrubado nesta terça-feira (28), apesar dos esforços de membros do governo para tentar dissuadir os parlamentares. Entre os que haviam sido escalados para essa tarefa estavam os ministros Alexandre Padilha (Secretaria de Relações Institucionais), Ricardo Lewandowski (Justiça) e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União).

Apesar da derrota com placar de 314 votos na Câmara e 52 no Senado, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, tem dito a interlocutores que o governo teve uma vitória moral no Parlamento por defender a Constituição.

Aliados do governo argumentam que as saidinhas em feriados como Natal e Páscoa são uma questão humanitária e o fim do benefício pode gerar rebeliões pelo país, cuja responsabilidade recairá sobre os estados. Eles também dizem que as saidinhas eram uma maneira de estimular bom comportamento nos detentos.

A decisão do Congresso de contrariar o veto de Lula ocorreu com a ajuda de partidos da base aliada. Metade dos votos pela derrubada vieram de legendas aliançadas com o governo. O próprio PT registrou dissidentes no caso, como a deputada Maria do Rosário (RS) e o senador Fabiano Contarato (ES).

“Passa para as famílias das vítimas de qualquer crime não a sensação, mas a certeza de impunidade. Por isso que votei pela derrubada do veto. Vamos considerar que uma pessoa, então, foi condenada a nove anos. Com um sexto ela já sai para o regime aberto. A cada três dias que trabalha ela ganha um, por remição da pena de trabalho, e com um terço da pena hoje ela já sai de vez do livramento condicional”, explicou Contarato ao Estadão.

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