Lira: ‘Se não pudermos discutir o que está no STF, não sei para que serve Congresso’

Conforme o presidente da Câmara, a pauta foi ‘mal conduzida com relação às versões’ publicadas

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), comentou, nesta segunda-feira, 1°, a tramitação do Projeto de Lei (PL) 1904/24, que equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao homicídio simples. Na ocasião, o presidente participava da abertura da 1ª Reunião de Mulheres Parlamentares do P20, que ocorre em Maceió, em Alagoas.

Ao ser interpelado sobre o texto, que teve urgência aprovada pela Casa em votação relâmpago e que aumenta para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento — incluindo nos casos de estupros –, Arthur Lira disse que a Câmara não está tratando sobre aborto, mas sobre a assistolia fetal, método usado para abortar depois das 22 semanas nos casos de aborto permitidos por lei.

Conforme o presidente da Câmara, a pauta foi “mal conduzida com relação às versões” publicadas. Arthur Lira destacou que a Câmara avaliava apenas se “seria referendada ou não” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia médicos de realizarem a assistolia fetal.

“Se o Congresso da República, Senado e Câmara não puderem discutir o que se discute nos conselhos federais e no STF, não sei para que serve o Congresso Nacional”, completou o presidente da Câmara.

Em 18 de junho, Arthur Lira anunciou que o texto será discutido e analisado apenas no segundo semestre em uma comissão representativa. Apesar disso, a Bancada Evangélica, principal articuladora do projeto, planeja votar o texto em plenário antes do fim deste ano.

Ainda no evento de hoje, Arthur Lira destacou que a pauta foi “sobrestada”, mas que vai ser levada com “muito debate, muita discussão, muita clareza para que não se criem versões de apelidos para PL que não existe”.

O PL do Aborto comentado por Arthur Lira

De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o PL do Aborto fixa em 22 semanas de gestação como prazo máximo para abortos legais. Conforme o PL do Aborto, se a mulher provocar o aborto em si mesma ou permitir que um terceiro faça o procedimento, a pena passa de um a três anos de prisão para de seis a 20 anos, ou seja, pena para quem realizar o procedimento com ou sem consentimento passa a ser de seis a 20 anos.

Atualmente, a lei permite o aborto nos casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Na prática, a mulher não vai presa, mas responde pelo crime.

Conforme o projeto, só poderão realizar o aborto mulheres com gestação até 22ª semana, mesmo que em casos de estupro. Depois desse período, o procedimento vai se tornar crime, o que não ocorre hoje. Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal.

Pelo projeto, aborto pode ter pena maior do que estupro

Em casos de estupro, a pena mínima prevista é de seis anos quando a vítima é adulta, podendo chegar a dez. Se a vítima for menor de idade, a pena mínima aumenta para oito anos e a máxima para 12 anos.

No caso de estupro de vulnerável, quando a vítima é menor de 14 anos ou incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de oito anos de prisão e máximo de 15. Apenas quando a violação é praticada contra um vulnerável, resultando em lesão corporal grave, a pena pode chegar a 20 anos.

Com o PL do Aborto em vigor, caso uma mulher adulta vítima de estupro faça um aborto depois da 22ª semana, ela pode ser condenada a 20 anos de detenção, enquanto o abusador pode ficar com pena entre seis e dez anos de prisão.

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