Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que lei é inconstitucional
Por inconstitucionalidade, a Justiça derrubou a lei que proibia a opção de banheiro unissex nas redes públicas e privadas de ensino da cidade de Piquete, interior do estado de São Paulo. A legislação municipal visava impedir que pessoas de diferentes gêneros biológicos utilizassem o mesmo espaço sanitário.
A Justiça deferiu a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), em decisão publicada pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP), no dia 18 de maio.
O procurador-geral de Justiça (PGJ), Mario Sarrubbo, entendeu que a lei feria a Constituição no tocante à “dignidade humana” e à “liberdade de orientação sexual”, além de invadir a competência da União, responsável por assuntos que envolvam diretrizes e bases da educação nacional, rompendo o pacto federativo.
O relator do caso, desembargador Vico Mañas, destacou que a lei municipal “limita a liberdade, desconsidera a solidariedade humana, dissemina tratamento desigual e preconceitos de sexo, obsta o pleno desenvolvimento da pessoa, esvazia a formação e o exercício da cidadania, impõe obstáculos para o acesso e permanência na escola, restringe a liberdade de aprender e de divulgar o pensamento, infirma a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida”.