Decisão estabelece que o regime de contratação seja CLT
O juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber a contratar todos os seus motoristas no regime CLT.
A decisão ocorreu em primeira instância e tem abrangência nacional, ou seja, a empresa terá de contratar os motoristas em todo o Brasil, além de ter de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
Também está prevista uma multa diária no valor de R$ 10 mil por cada motorista que não for contratado pela plataforma.
A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. A Uber tem o prazo de seis meses para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso.
“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”, diz a Uber em comunicado.