No Rio de Janeiro, a emissora estaria ultrapassando limite legal destinado ao percentual da grade que pode ser comercializado
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a emissora Band Rio cumpra o limite de 25% do tempo de programação reservado à comercialização, após identificar que a emissora estava disponibilizando mais de seis horas em sua grade para produções televisivas de igrejas evangélicas. A ação foi acatada pela juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Cível.
A ação em questão foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou que o canal disponibiliza 5h45min de sua grade para atrações de igrejas evangélicas. Quando somado ao tempo reservado para a publicidade dessas instituições, o espaço ocupado na grade ficaria em 6h34min. Tal fato significaria que a Band tem violado o limite de 25% estabelecido em lei.
– A ultrapassagem do limite de publicidade comercial configura desvio de finalidade das concessões e permissões de radiodifusão e o enriquecimento ilícito dos que comercializam os horários acima dos limites legais – diz um dos trechos da sentença da juíza.
A ação foi movida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Sergio Gardenghi Suiama. No documento, o representante do MPF alegou que a emissora não estava cumprindo sua obrigação de prestação de serviço de radiodifusão, que é ter “75% do tempo de sua programação finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e à promoção da cultura nacional e regional”.
– Se não houvesse essa regra, o montante de programação produzida pelos concessionários de TV tenderia a diminuir, e os programas comuns tenderiam a ser substituídos por programas vendidos, voltados à transmissão de anúncios publicitários ou de conteúdo religioso, como de fato vem ocorrendo – disse o procurador.