‘À favor da criminalidade?’ – Justiça impede PRF de integrar ações fora das rodovias federais

Ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal após a PRF participar de operações no Rio de Janeiro

Uma decisão da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a suspensão de um trecho da Portaria 42/2021 do Ministério da Justiça e Segurança Pública que permitia a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora das estradas federais. A medida vale em todo o território nacional, mas ainda cabe recurso.

A suspensão do artigo 2° da portaria da pasta de Justiça foi determinada pela juíza federal Frana Mendes e atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). A ação foi ajuizada após a PRF participar de uma operação conjunta que resultou em 23 mortes na comunidade da Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro, no último dia 24 de maio.

O MPF pediu a nulidade do trecho da portaria para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2° do artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.

De acordo com o trecho suspenso da portaria, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

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