Autor de facada está no Presídio Federal de Campo Grande
A desembargadora Luciana Pinheiro Costa, do Tribunal Regional Federal da 6° Região (TRF6), negou parcialmente um pedido de habeas corpus em favor de Adélio Bispo de Oliveira. A decisão ocorreu no dia 28 de abril. As informações são da coluna Maquiavel, da revista Veja.
A magistrada se manifestou após a uma ação movida pela advogada Neide Nascimento de Jesus, do Rio de Janeiro, que fez dois pedidos à Justiça. Um deles era para declarar extinta a medida de segurança imposta à Adélio, por tempo indeterminado, com base na revogação da antiga Lei de Segurança Nacional. O outro era para tentar limitar o prazo máximo em que Adélio deverá ficar recolhido.