Justiça do Pará cancela ‘Festival de Verão da Diversidade’, com show de Pabllo Vittar, e aplica multa de 150 mil a prefeito

O Festival de Verão da Diversidade em Cametá estava marcado para esta sexta-feira, sábado e domingo

Por meio das redes sociais, o deputado estadual Rogério Barra (PL), revelou a decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), de suspensão dos shows do ‘Festival de Verão da Diversidade’ de Cametá, no nordeste paraense, com três dias de programação que contaria com a participação dos cantores Pabllo Vittar, Don Juan, Timbalada, dentre outros.

O Desembargador Mairton Marques Carneiro, assinou a decisão endossando os argumentos do Ministério Público do Pará, com a determinação da suspensão de toda a programação prevista para ocorrer nos dia 28, 29 e 30 deste mês, em Cametá. Além disso, se a decisão for descumprida, caberá multa de R$150 mil reais.

O Desembargador entendeu que houve má-fé da parte administrativa da prefeitura, ao ativar contratos e pagamentos, mesmo após a notificação da irregularidade do evento. Decorrente disso, o desembargo decidiu que o investimento já aplicado não justificaria a manutenção dos provenientes da organização do evento.

O MP alegou que manter a programação do Festival de Verão “causará prejuízos irreversíveis à ordem pública”, uma vez que “os problemas enfrentados pela população cametaense relacionados à educação, especialmente quanto as precárias condições das instituições de ensino, obras e reformas que iniciadas e não acabadas, serviços paralisados por falta de pagamento, o que vem acarretando sérios e irreparáveis consequências aos alunos. Além da falta de realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos que atualmente são exercidos por servidores temporários e contratados, o que ensejou instauração de procedimento administrativo“.

O Desembargador lembra que o município decretou situação de emergência no mês de março de 2023, através do Decreto Municipal nº. 50/2023, de 27 de março de 2023, no qual uma das justificativas seria a não disponibilização de recursos financeiros específicos para ações de defesa civil, a fim de conter os danos e prejuízos causados pelas chuvas intensas, recorrendo ao apoio financeiro do Governo Estadual e Federal.

“O referido decreto de emergência tem o prazo de validade de 180 meses, portanto o Município ainda se encontra amparado pela “Situação Emergencial”, o que se mostra completamente incompatível com a realização de evento artístico que demanda considerável dispêndio de recursos financeiros”, relata o desembargador na decisão.

O magistrado ressalta ainda que “em uma análise ainda precária, porém atenta, é possível observar que não há proporcionalidade entre a condição financeira do Município agravado, considerando todas as suas necessidades e prioridades em relação à prestação de serviços públicos constitucionalmente previstos e o gasto despendido com o evento em comento”.

“Em sendo assim, diante da fumus boni iuris vastamente observado nos autos, mediante a documentação apresentada, bem como do periculum in mora, uma vez que a realização do evento causará prejuízos irreversíveis à ordem pública, entendo pela necessidade de concessão da tutela recursal.”

”Ante ao exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada recursal, para determinar a suspensão do evento denominado “Festival de Verão”, que estava programado para ocorrer nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2023, bem como para suspender todos e qualquer serviços necessários a realização do evento e , consequentemente, determinar que o agravado se abstenha de efetuar quaisquer novos pagamentos/transferências financeiras decorrentes dos serviços necessários a realização das apresentações para a comemoração da aludida festa, inclusive gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, dentre outros, haja vista a fundamentação acima exposta e ainda a contratação de outras atrações artísticas da mesma magnitude, bem como de atrações locais, sob pena, em caso de descumprimento, de aplicação de multa no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”.

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