Na última quinta-feira, 4, o Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, Raimundo Rodrigues Santana, publicou a decisão a respeito da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo 2º Promotor de Justiça do Consumidor, Frederico Antônio Lima de Oliveiras, requerendo que as sacolas plásticas biodegradáveis, distribuídas nos supermercados, sejam gratuitas.
A Lei Estadual nº 8.902/2019, que entrou em vigor no dia 14 de fevereiro deste ano, dispõe sobre a proibição do uso de sacolas plásticas no Estado do Pará. A lei em questão, tem o objetivo de diminuir a poluição ambiental proveniente do uso excessivo desse material. Assim, determinando a substituição das sacolas de plástico por sacolas que contenham, ao menos, 51% de sua composição com material proveniente de fontes renováveis (a exemplo da palha do milho e do bagaço da cana de açúcar), ou a utilização de sacolas retornáveis.
No texto da ACP, assinada pelo promotor de Justiça Frederico Oliveira, destaca-se que “a cobrança permitida pela lei viola tanto a Constituição quanto o Código de Defesa do Consumidor por deixar todo o ônus da mudança para o bolso dos clientes, uma vez que essa mudança impôs somente a ele o ônus de ter que arcar com a proteção ao meio ambiente. ”