Justiça condena Globo a pagar quase R$ 1 milhão a jovem que não recebeu prêmio de Huck

Rapaz venceu de gincana promovida pela emissora em 2010

A Justiça condenou a Rede Globo de Televisão a indenizar um rapaz que há 13 anos venceu um concurso promovido pelo programa Caldeirão do Huck. Como o jovem não recebeu o prêmio prometido, a emissora terá de arcar com R$ 877 mil.

A decisão tornada pública nesta semana parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem caráter de trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais apresentação de recursos por nenhuma das partes. Segundo a Corte, o canal de TV não cumpriu com o que foi publicamente combinado.

No caso, o STJ concordou com alegações feitas pela defesa de Wilson Cardoso de Melo. Em 2010, ele venceu a gincana promovida pelo programa apesentado por Luciano Huck. O concurso era referente à eleição de um brasileiro para participar do grupo norte-americano Harlem Globetrotters, que realiza apresentações mundo afora com lances acrobáticos tendo o basquete como referência.

A promessa transmitida durante semanas pela Rede Globo era que o vencedor da disputa iria integrar o grupo durante um ano, com tudo pago. Segundo o anúncio, o ganhador — no caso, Wilson — iria participar ativamente das apresentações da equipe, além de morar nos Estados Unidos e receber salários durante o período.

Vencedor e anunciado como o legítimo Harlem Globetrotters brasileiro, Wilson chegou a trancar o curso que realizava na faculdade, pediu demissão do emprego e terminou o noivado. A premiação, contudo, não se concretizou. Conforme registra o site Metrópoles, ele teve o visto negado pela Embaixada dos Estados Unidos. Assim, não se mudou e nem se tornou um membro do grupo.

Condenada pela Justiça por causa de gincana no Caldeirão do Huck, Globo ofereceu salário de R$ 1 mil

Diante da situação, que teve origem num concurso do programa Caldeirão do Huck, a Globo chegou a oferecer um acordo a Wilson antes de o caso chegar à Justiça. De acordo com a advogada do jovem, Liana Raquel, a emissora ofereceu como prêmio de consolação o salário mensal de R$ 1 mil durante um ano. A defesa, contudo, rejeitou a proposta.

Assim, sem acordo, Liana entrou, em nome de Wilson, com ação por danos morais. Depois de etapas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o caso chegou ao STJ, que, a saber, condenou a emissora a pagar R$ 877 mil. Segundo a advogada, a Globo já começou a pagar a indenização.

É inegável que a falta de um vínculo de trabalho prejudicou de forma grave a referida autorização de viagem

Na Justiça, contudo, a Globo afirmou não ter culpa. A defesa da emissora alegou que a responsabilidade pelo prêmio seria da empresa W7 Empreendimentos Artísticos, que representa o Harlem Globetrotters no Brasil. Porém, a empresa de comunicação não teve êxito com essa argumentação. O STJ entendeu que o canal de TV obteve, inclusive, ganhos financeiros com a exibição do concurso no programa de Luciano Huck.

“Além disso, é inegável que, apesar de não apontar os motivos de recusa do visto americano, a falta de um vínculo de trabalho, decorrente da não contratação do embargado, prejudicou de forma grave a referida autorização de viagem”, afirma o STJ, em trecho da decisão contra a Rede Globo de Televisão.

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