A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) emitiu nesta terça-feira, 28, uma nota criticando um decreto feito pelo governo de Pernambuco sobre a exigência de testes negativos para a covid-19 ou da carteira de vacinação completa para ser liberada a presença de fiéis em cerimônias religiosas com mais de 300 pessoas.
Para os juristas, essa decisão do governador Paulo Câmara (PSB) “incorre em grave desproporcionalidade, visto que restringe o direito fundamental à liberdade de religião ou crença a ponto de impactar não somente o exercício da liberdade de culto, mas também o direito à objeção de consciência”.
O argumento usado pela entidade é de que existe uma parte da sociedade que recusa ou ainda não tomou vacinas para prevenir a contaminação pelo coronavírus. “Em contextos como o atual, em que as vacinas vêm sendo produzidas em caráter emergencial, ante a urgência gerada pela proliferação do coronavírus, há uma parcela da população que possui algumas desconfianças quanto aos imunizantes e que, no momento, ainda não optou pela vacinação. Ademais, a própria ideia de vacinação compulsória também suscita divergências, sobretudo jurídicas”, completa.
Os juristas da associação, baseados na Constituição Federal, dizem que existe uma concorrência e, por consequência, uma colisão entre direitos e princípios fundamentais. “Por um lado, há o direito à saúde, consagrado no Título dos Direitos e Garantias Fundamentais de nossa Constituição, e que, na linha do conteúdo do decreto estadual, fundamenta a determinação da exigência de que os fiéis apresentem os comprovantes vacinais e/ou os resultados negativos em celebrações religiosas com mais de 300 pessoas. Do outro lado, há o direito à liberdade de religião ou crença, protegido em diplomas diversos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos […]. Este engloba não apenas a possibilidade de escolher determinada confissão de fé, como também a faculdade de se portar em conformidade com os princípios adotados, inclusive, por meio do livre exercício dos cultos religiosos. Portanto, estamos diante de um conflito entre a proteção à liberdade de consciência e crença e a tutela individual e coletiva do direito à saúde”, explica.
No caso do decreto, destaca, “a determinação de exigência dos comprovantes vacinais e/ou resultados negativos dos testes constitui restrição ao direito à liberdade religiosa, a fim de se resguardar o direito à saúde. Portanto, é preciso avaliar se satisfaz os ditames da proporcionalidade”.