Para os interessados em análise jurídica, a Polícia Federal não tem que achar nada sobre como uma pessoa usa o seu dinheiro quando a REGRA mais básica de uma democracia é que o uso e a circulação de dinheiro são absolutamente LIVRES.
Esse, aliás, é o pressuposto de um sistema democrático: as pessoas usarem, gastarem e transferirem o seu dinheiro exatamente conforme a sua própria vontade.
A Polícia Federal não pode agir com base em achismo ou narrativa, ela deve PROVAR aquilo que diz que ocorreu.
Notem que a PF não está questionando se a origem do dinheiro é ilícita.
Não está questionando se não houve pagamentos de impostos ou tarifas.
A transferência ocorreu dentro do sistema bancário fiscalizado pelo Banco Central, o que já afastaria a maior parte dessas hipóteses.
Ao invés de divulgar narrativas desconexas, a Polícia Federal tem que PROVAR a intenção dolosa que ela diz que existe.
Intenção dolosa no sistema jurídico brasileiro NÃO pode ser presumida, tem que ser PROVADA.
Quais são as comunicações que provam que o ex-presidente estaria “aguardando um golpe” e mais, se ele só aguarda e não participa, ele não pode mais nem ser considerado sujeito ativo do suposto golpe, não é mesmo?
E quais seriam os exatos termos da sua participação passiva?
Quem daria o golpe, quais os atos tomados efetivamente para esta finalidade e quais as PROVAS CABAIS de que tudo aconteceu sob sua orientação e mentoria?
A rigor, nem precisaria ter falado que há desconfiança da desvalorização do dinheiro brasileiro, fato público e notório com a evasão (legal) de investimento estrangeiro e nacional do país.
A comunidade jurídica brasileira aguarda ansiosamente pelas PROVAS e não pelos achismos descontrolados da Polícia Federal que circulam pelos jornais brasileiros como narrativas fantásticas de telenovelas globais.