A magistrada entendeu que, ao disparar contra os policiais (e na direção deles), o criminoso não tinha a intenção de matá-los, nem assumiu esse risco
Em uma decisão de causar náuseas aos operadores do direito e cidadãos de bem brasileiros, a juíza Paula Cardoso Esteves, da 1ª Vara Criminal de Rio Grande, revogou a prisão preventiva do criminoso que atirou na cabeça da policial Laline Almeida Larratéa, 36 anos, da 3ª DP de Rio Grande, no dia 01/04/2022.
O atentado contra a policial ocorreu no bairro Querência, na praia do Cassino, durante o cumprimento de 25 ordens judiciais, sendo 19 mandados de busca e apreensão e outros cinco mandados de prisão, da segunda fase da operação Bloqueio. Na época, o alvo da ação foi uma facção criminosa que atua no tráfico de drogas na região e é liderada por um apenado da Penitenciária Estadual de Rio Grande.
O vice-presidente da UGEIRM (Sindicato dos Policiais Civis do RS), Fábio Castro, declarou a imprensa:
“Nós recebemos com muita estranheza essa decisão. Isso causou uma revolta muito grande, porque a colega foi ferida gravemente e por muito pouco não perdeu a vida. Isso causou sequelas físicas e emocionais muito graves na colega e na equipe que estava junto”.
Compreensivelmente frustrado, ele continuou:
“Isso faz com que se crie e se estabeleça uma sensação de desânimo. A nossa vida é que está em risco. Quando esse tipo de situação ocorre, tem que ser punida de acordo com a lei obviamente, mas de forma exemplar para que, em outras situações, os bandidos não se sintam estimulados a reagir em uma abordagem policial. Afinal de contas, disparar contra um agente da lei é uma clara tentativa de homicídio. Isso nos entristece, porque a gente dedica a nossa vida, que é o bem maior, em defesa da sociedade, então nós temos que ser preservados”.
Os policiais chegaram à residência de um dos alvos com o mandado em mãos, de maneira evidente, com sirenes ligadas, identificação visual nas viaturas, nas vestimentas e nos coletes balísticos, além de anunciar em voz alta “polícia, polícia”, mesmo assim o sacripanta Anderson Fernandes Lemos disparou diversas vezes contra os policiais.
Os tiros efetuados pelo criminoso atingiram a cabeça da policial civil Laline Almeida Larratéa. A Policial tem fortes sequelas neurológicas e se encontra usando fraldas em razão dos problemas oriundos do disparo.
Numa pirueta retórica, a juíza entendeu que, ao disparar contra os policiais (e na direção deles), o criminoso não tinha a intenção de matá-los, nem assumiu esse risco.
Não? A bandidolatria não conhece limites no Brasil.