Juiz manda IBGE incluir identidade de gênero e orientação sexual no Censo

Decisão ocorre depois de pedido do Ministério Público Federal

Em decisão liminar e inédita, a Justiça Federal determinou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) inclua no Censo 2022 perguntas sobre identidade de gênero e orientação sexual.

Esta decisão ainda precisa ser julgada no mérito. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

O argumento é que faltam dados estatísticos sobre a população LGBTQIA+, o que para o órgão federal dificultaria a criação de políticas públicas voltadas para proteção desta parcela da população.

A liminar foi concedida pelo juiz Herley da Luz Brasil, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre. A decisão, no entanto, vale para todo país.

O IBGE tem 30 dias, após notificação, para informar como procederá para colher os dados no censo.

Segundo a decisão liminar, “a omissão que o estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida. Ignorando-os, o Brasil não se volta às pessoas LGBTQIA+ com o aparato estatal que garante, minimamente, dignidade. Nega-se até mesmo a própria personalidade dessas pessoas”.

O Censo 2022 populacional amplo será realizado neste ano, depois de adiamentos causados pela pandemia da Covid-19. Normalmente, o período de pesquisa feita pelo IBGE é no começo de cada década. O último levantamento ocorreu em 2010.

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