Decisão foi tomada em ação após o ex-deputado afirmar que o ministro do STF advogou para uma organização criminosa
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, deve indenizar o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes em R$ 50 mil.
A decisão foi tomada em ação ajuizada pelo ministro após Jefferson dar declarações para a imprensa afirmando que Moraes advogou para a organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rui Cascaldi, afastou o argumento da defesa de Jefferson de que ele havia feito deduções sobre a suposta prestação de serviço ao PCC a partir de informações colhidas na internet.
Inicialmente, Jefferson deveria desembolsar R$ 10 mil; agora, deverá pagar R$ 50 mil. Ao majorar a condenação, o relator apontou a condição econômica do réu, que recebe pensão como ex-parlamentar após ter exercido vários mandatos e é advogado.