A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e representantes do setor se uniram contra a suspensão pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), do novo decreto do presidente Jair Bolsonaro que reduziu em 35% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No manifesto “Indústria pede solução imediata para impasse do IPI”, publicado ontem nos principais jornais do país, os empresários subiram o tom com Moraes, sustentando que o decreto trazia segurança jurídica. Ainda no documento, os representantes da indústria pedem à Corte “uma solução”.
“A decisão estabelece um ambiente de incertezas quanto ao recolhimento do IPI, impacta diretamente na redução do preço dos produtos ao consumidor e adiciona graves dificuldades à retomada econômica”, informa a carta.
Moraes e o IPI
Tudo começou no início desta semana, quando Moraes suspendeu o decreto 11.158, editado pelo Poder Executivo em 29 de julho, que especificou os produtos fabricados no Brasil que teriam a redução de 35% do IPI.
Moraes determinou que a redução não vale para produtos das indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM) que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB) válido. É por meio da aprovação e do PPB e do seu controle da execução que as empresas da ZFM se habilitam a receber os benefícios da região.
O imbróglio em torno do IPI começou em fevereiro, quando o Ministério da Economia fez uma primeira redução de 25% no tributo, valendo para todos os produtos, inclusive para a Zona Franca. O caso foi parar no STF. Para sair do impasse jurídico, o governo editou o novo decreto, agora suspenso por Moraes.
A decisão do ministro atende recurso apresentado pelo partido Solidariedade sob a justificativa de que a norma prejudica a competitividade dos produtos fabricados na ZFM, onde as empresas se beneficiam da isenção do IPI. A alegação do partido é de que os decretos diminuem a vantagem comparativa da Zona Franca em relação aos produtos produzidos no resto do país, ameaçando esse modelo econômico diferenciado que se beneficia de incentivos tributários.