Grupo de delegados aposentados da PF critica decisões de Moraes

Mais de 100 profissionais assinaram uma nota em que deploram as recentes ações do presidente do TSE

Um grupo de mais de cem delegados aposentados da Polícia Federal (PF) divulgou, na quinta-feira 25, uma nota contra as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No documento, os profissionais se dizem inconformados com o uso da PF como “um instrumento de implementação de medidas autoritárias e ilegais”. Eles mencionam também o artigo da Constituição Federal sobre a liberdade de expressão. “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica”, diz o texto.

Segundo o grupo, “as medidas, solicitadas por policiais cujas convicções não espalham o entendimento da inteira categoria de Delegados de Polícia Federal, foram tomadas ao arrepio da lei e sem a participação da Procuradoria-Geral da República (PGR), em total desrespeito ao princípio da reserva legal”.

Para os delegados aposentados, a troca de mensagens em grupos de WhatsApp “não constituem crimes de ameaça às instituições democráticas, muito menos poderiam tais mensagens ser utilizadas como meio de prova, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

Por isso, os profissionais afirmam que as decisões de Moraes “configuram um evidente abuso de poder, praticado com o uso da força policial, o que fere a imagem e a reputação da nossa amada instituição Polícia Federal”.

Leia na íntegra a carta

“Nós, Delegados de Polícia Federal aposentados, abaixo assinados, em razão de nossos anos de experiência na aplicação da lei penal, vimos pela presente manifestar nosso inconformismo e indignação perante o uso da instituição Polícia Federal como um instrumento para a implementação de medidas autoritárias e ilegais, por parte de integrantes do Supremo Tribunal Federal.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos IV, X e XIII, respectivamente, estabelece que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política e que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

As recentes decisões do ministro Alexandre de Moraes, determinando a busca e apreensão, a quebra de sigilo bancário e a condução coercitiva de empresários por meras conversas de WhatsApp, constituem aberrantes afrontas aos direitos individuais dos cidadãos, consagrados no referido artigo 5º da Constituição. Tais medidas, solicitadas por policiais cujas convicções não espelham o entendimento da inteira categoria de Delegados de Polícia Federal, foram tomadas ao arrepio da lei e sem a participação da Procuradoria-Geral da República, em total desrespeito ao princípio da reserva legal.

Meras conversas em grupo privado de WhatsApp não constituem crimes de ameaça às instituições democráticas, muito menos poderiam tais mensagens ser utilizadas como meio de prova , conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, as medidas adotadas por ordem do ministro Alexandre de Moraes configuram um evidente abuso de poder, praticado com o uso da força policial, o que fere a imagem e a reputação da nossa amada instituição Polícia Federal.

É chegada a hora de romper o espiral de silêncio dos operadores do Direito do país, que submersos em uma teia de interesses e medo, deixaram de se manifestar contra os abusos do STF na condução do famigerado inquérito das fake news, um inquérito inconstitucional, pois foi instaurado e vem sendo conduzido sem a observância dos princípios que regem o devido processo legal. Neste inquérito vêm sendo diuturnamente desrespeitados os princípios do juiz natural, pois que não houve a devida distribuição dos autos; da imparcialidade, uma vez que conduzido por ministro que figura como vítima dos supostos crimes; da competência em razão da pessoa, uma vez que vários dos investigados não detêm privilégio de foro. Não é de estranhar que a apuração tenha sido denominada por respeitados operadores do Direito, entre eles, o ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello, como o “Inquérito do Fim do Mundo“, por não ter por objetivo investigar determinado fato criminoso concreto, como normalmente ocorre nas milhares de investigações criminais presididas por Delegados de Polícia Federal em todo o país, mas, sim, apurar aleatória, genérica e globalmente condutas por parte de integrantes de apenas um dos espectros do atual embate político nacional. O mesmo ex-ministro, sobre a operação contra empresários ocorrida em 23/08/22, afirmou estar ‘atônito’ e observou que ‘não há crime de cogitação’.

Por fim, lamentamos profundamente que nota emitida em um passado recente pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), sem a devida consulta e a permissão de seus afiliados, tenha sido citada pelos jornalistas do Jornal Nacional, da Rede Globo, na entrevista com o candidato Jair Bolsonaro, que foi ao ar na noite de 22/08/2022, questionando-o quanto a supostas interferências na Polícia Federal. Lembramos que alegações do ex-ministro Sergio Moro de interferências do Senhor Presidente da República foram objeto de apuração em inquérito policial que foi encerrado em março deste ano, no qual a própria Polícia Federal concluiu não haver indícios de interferências do Presidente na instituição.

República Federativa do Brasil, 25 de agosto de 2022.

Delegados de Polícia Federal, aposentados, de Grupo Privado de WhatsApp.

1 – Amaury Galdino

2 – José Dinarte de Castro Silveira

3 – Ademir Alves

4 – Sidney de Carvalho Guimarães

5 – João Fernando Bonczynski

6 – Cesar Rebouças

7 – Márcio Valério de Sousa

8 – Rubem Paulo de C. Patury Filho

9 – Dagoberto Albernaz Garcia

10 – Antônio Flávio Toscano Moura

11 – Onézimo Sousa

12 – José Guedes Bernardi

13 – Sebastião Roberto Dimas

14 – Flávio Araújo Borges

15 – Kercio Silva Pinto

16 – Antonio Carlos Monteiro

17 – Augustinho José Câmara Simões

18 – Luiza Cristina Lopes Gouveia

19 – Jomar Barbosa

20 – Raimundo Eustaquio Louzada

21 – Silvane Mendes Gouvêa

22 – Paulo Miranda Pinto Junior

23 – José Francisco Mallmann

24 – Dorival Pagliaro

25 – Amaro Vieira Ferreira

26 – Geraldo Barizon Filho

27 – Geraldo José Chaves

28 – Claudio Nogueira

29 – Maria Christina Dourado e Silva

30 – Lucy Elizabeth Silveira Menezes

31 – Marinaldo Barbosa de Moura

32 – Elio Inacio de Sousa

33 – Reinaldo Ragazzo Boarim

34 – João Batista de Paiva

35 – Sebastião Pereira de Queiroz

36 – Paulo Gustavo de Magalhães Pinto

37 – Antônio Américo Pedroso

38 – Fátima Rolim

39 – Paulo Roberto Moreira da Silva

40 – Ivam Rosa Marques

41 – Domingos Luiz Passerini

42 – Alberto Paixão

43 – Wilson Sales Damazio

44 – Manoel Fernando Abaddi

45 – José Geraldo de Oliveira

46 – Walderi Francisco de Carvalho Oliveira

47 – Robinson Fuchs

48 – William Santos

49 – Gilberto Kroeff

50 – Antonio Celso dos Santos

51 – Roberto Precioso Junior

52 – Gilberto de Moraes Castro

53 – Airton Vicente

54 – Ney Cunha e Silva

55 – Galileu Rodrigues Pinheiro

56 – Maria da Graça Dutra de Souza

57 – José Roberto B. Pereira

58 – Rubem Paulo de Carvalho

59 – Judas Thadeu de Vasconcelos Pereira

60 – Cleunice Jacil da Silva Godinho

61 – José Otávio Cançado Monteiro

62 – Loredano de Oliveira Pontes

63 – Sérgio Mário Braga Sampaio

64 – José Nogueira Elpídio

65 – Aderval Delfino

66 – Maria Nelci N. de Oliveira Passos

67 – Evaristo Kuceki

68 – Eriosvaldo Renovato Dias

69 – Roberto Camargo Scalise

70 – Sérgio Sakon

71 – Lia Margarida

72 – Maria Auxiliadora Chaves Bastos

73 – Braz Neto

74 – Roberto M. Rio Branco

75 – Marcos Aurélio Pereira de Moura

76 – Maria Auxiliadora Chaves Bastos

77 – Sérgio Felipe Day Barreto

78 – Bergson Toledo Silva

79 – Antonio Rayol

80 – Rodrigo Leitão

81 – Joel Almeida

82 – Carlos Rogério

83 – Airton Franco

84 – Daniel Brandão

85 – Ecler Maria Ritter

86 – Ruth Braga de Oliveira

87 – Marco Antônio Missaglia Brito

88 – Gilberto Tadeu Vieira Cezar

89 – Marco Antônio Mendes Cavaleiro

90 – Sônia Melo91 – Ricardo Luiz Oliveira Ribeiro

92 – Hélbio Afonso Dias Leite

93 – Adilson Calamante

94 – Victor Arantes

95 – Celsa Ferreira Jorge

96 – Benedito Zumas Filho

97 – Ildor Reni Graebner

98 – Nicio B Lacorte

99 – Silvio J Santos

100 – Magno Jose Teixeira.”

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