Governo Federal lança ferramenta para transferência de veículos sem precisar ir ao cartório; veja passo a passo

Uma nova funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito permite que proprietários de veículos façam a transferência do automóvel assinando a autorização por meio do aplicativo, sem precisar reconhecer firma no cartório, e sem ter que emitir o documento nas unidades do Detran (Departamento Estadual de Trânsito). O Ministro das Comunicações, Fábio Faria, anunciou a novidade em seu Twitter.

Na Carteira Digital de Trânsito também é possível consultar as multas recebidas, registrar os veículos registrados no nome da pessoa e ter a versão digital da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Para acessar as ferramentas, é preciso fazer um pré-cadastro na plataforma gov.br. O site é um painel do Governo Federal que reúne diversos serviços, como consulta da restituição do Imposto de Renda, inscrição no INSS e saque do abono salarial.

Se você já tiver uma conta no gov.br, basta informar login e a senha. Se não tem, vá em “Crie sua conta”.

O cadastro no gov.br pode ser feito por meio do CPF, via registro de bancos credenciados com o governo, ou com reconhecimento facial. Escolha uma das opções, e forneça as informações solicitadas. Depois, será preciso criar uma senha, que será a chave de acesso tanto para a Carteira Digital de Trânsito, como para todos os serviços da plataforma gov.br.

Leia um passo-a-passo para saber como usar o aplicativo:

  • 1 – baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito no seu smartphone. Está disponível para os sistemas Android e iOS
  • 2 – depois de instalar a ferramenta, abra o aplicativo.
  • 3 – clique em “Entrar com gov.br”
  • 4 – faça login ou crie uma conta no gov.br
  • 5 – clique em “Autorizar”

Transferência de veículo

No momento da venda de um veículo, o proprietário receberá uma mensagem pelo aplicativo para fazer a assinatura eletrônica da autorização transferência de propriedade de veículos. A central de mensagens pode ser acessada clicando no ícone da carta, no canto superior direito da tela.

Ao entrar no comunicado, será preciso fazer login no gov.br, para verificar se a identidade digital da pessoa permite este tipo de operação.

COMPARTILHAR