Governo Bolsonaro estima queda de R$ 1,55 no litro da gasolina

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a redução potencial é de 21% na gasolina e de 6,3% no etanol

Com as recentes medidas do presidente Jair Bolsonaro, aprovadas pelo Congresso Nacional para diminuir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o governo federal estima que o preço da gasolina pode ter redução de até R$ 1,55 por litro e o do etanol, de até R$ 0,31 por litro. A estimativa foi publicada nesta quarta-feira, 6, pelo Ministério de Minas e Energia.

O índice de redução potencial foi calculado levando-se em consideração os preços praticados na semana entre 19 e 26 de junho em todos os Estados e no Distrito Federal.

O preço médio do Brasil era de R$ 7,39 naquela semana. Com as medidas, o governo informa que o preço potencial a ser praticado é de R$ 5,84, ou seja, uma redução de 21%.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o preço médio da gasolina entre 19 e 26 de junho era de R$ 6,97 e poderá cair para R$ 5,61, uma redução de 20%.

A maior queda deve ser no Estado do Rio de Janeiro, onde o litro da gasolina custava R$ 7,80 e poderá cair para até R$5,86, uma redução de 25%.

Em Goiás e Minas Gerais, a queda potencial é de 24%. A menor redução de preço deverá ser em Mato Grosso, de 18%. No Acre, Amazonas, Bahia, Roraima e Santa Catarina, a queda potencial é de 19%.

Etanol poderá ter redução de 6,3%

Em relação ao etanol, a média de preços praticada no Brasil na semana entre 19 e 26 de junho era de R$ 4,87 e poderá cair para R$ 4,56, uma redução esperada de 6,3%. As estimativas também abrangem o óleo diesel, que poderá cair 1,7%, e o gás de cozinha, com queda potencial de 2,3%.

Na nota, o MME menciona a Lei Complementar 194/2022, sancionada em 23 de junho, que determinou aos Estados a redução da alíquota de ICMS para 17% e 18% sobre produtos essenciais, como combustíveis (gasolina e etanol), gás natural, energia elétrica, serviços de telecomunicações e de transporte público.

Quanto ao diesel, a mudança legislativa prevê que a base de cálculo do ICMS desse combustível será a média móvel dos preços ao consumidor praticados nos últimos 60 meses anteriores à sua fixação.

A nota cita, ainda, a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que determinou que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo o território nacional.

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