‘Sem compaixão com o povo’ – Governadores entram com ação no STF contra lei que limita o ICMS

Estados pedem que seja declarada a inconstitucionalidade de oito artigos da lei complementar sancionada no último dia 23

Governadores de 11 estados e do Distrito Federal ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (27), contra a lei que limitou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia, comunicações e transporte coletivo. A regra foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (23).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal pedem que seja declarada a inconstitucionalidade de oito artigos da lei. Além da nova ação, há ao menos outros três processos sobre o tema na Suprema Corte.

Na ação, os governadores alegam que, para combater a inflação, a União se valeu de uma estratégia de “minar” o ICMS, considerado o principal tributo da competência dos estados. Em 2021, o ICMS representou 86% da arrecadação dos estados, com R$ 652 bilhões.

A ação também questiona as medidas de compensação propostas no Congresso, consideradas pelos governadores na ação como “draconianas”. Os governadores afirmaram que só combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado com o ICMS.

SOBRE A LEI COMPLEMENTAR 194

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 23, a Lei Complementar 194/2022 define combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo como bens essenciais e limita a cobrança do ICMS pelas unidades federativas a um teto que varia entre 17% e 18%.

No texto publicado no Diário Oficial, Bolsonaro vetou, porém, a compensação da perda de receitas para os cinco estados sem dívida com a União, que seria feita em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos da União.

Dessa forma, a compensação será feita apenas para estados que estão endividados com a União, por meio do abatimento da dívida, quando a perda de arrecadação com o ICMS ultrapassar 5%, na comparação com 2021. Esse ressarcimento será feito de forma temporária, durante seis meses.

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