Gilmar vota contra investigação de vazamentos da CPI da Covid

Ministro afirmou que a PF não pode abrir investigação contra autoridades com foro privilegiado

Na manhã desta sexta-feira (26), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que a investigação da Polícia Federal (PF) sobre a divulgação de documentos sigilosos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid seja arquivada.

No início de agosto, a PF anunciou a abertura de investigação para “apurar o vazamento dos inquéritos e depoimentos” na CPI. Uma semana depois, a cúpula da Comissão entrou com um pedido de habeas corpus contra o inquérito, alegando ilegalidade por parte da polícia. O pedido, porém, foi negado pelo ministro Edson Fachin.

Após os senadores recorrerem da decisão de Fachin, no dia 22 de outubro, Gilmar fez um pedido de vista do julgamento, alegando que a investigação começou sem autorização ou pedido formalizado pela PGR. Quando um ministro pede vista sobre um julgamento, a sessão é suspensa para que ele tenha mais tempo de análise.

O ministro considerou que a ação “manifesta ilegalidade e usurpação da competência constitucionalmente determinada ao Supremo Tribunal Federal para julgamento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função. Tal expediente é manifestamente ilegal ao passo que a autoridade policial não possui poder de abrir investigação de ofício contra autoridades detentoras de foro e tampouco requerer a abertura ao STF, iniciativa que cabe à PGR”.

Gilmar é o seguindo ministro a votar no caso e deixou o placar empatado. O primeiro voto foi do relator, Edson Fachin, que manteve sua decisão inicial de autorizar a investigação. Para Fachin, a PF estaria agindo dentro de seus limites, uma vez que o corregedor-geral da instituição apontou a necessidade de autorização do STF.

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