Ministro tomou decisão no âmbito de uma ação que permitiu a vacinação de uma jovem em Minas Gerais
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde avalie se existe a necessidade de incluir adolescentes de 12 a 18 anos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19. A decisão foi tomada pelo membro da Suprema Corte na terça-feira (13).
De acordo com Mendes, o ministério deve avaliar a possibilidade de aplicação das vacinas especialmente em jovens que fazem parte do grupo de risco, como em caso de comorbidades respiratórias graves. A decisão de Gilmar foi tomada no âmbito do caso de uma adolescente de Belo Horizonte (MG).
No mês passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso da vacina da Pfizer para a vacinação de adolescentes a partir de 12 anos. Antes disso, a vacina só podia ser aplicada em adolescentes a partir dos 16 anos. O imunizante é o único que pode ser injetado em menores de 18 anos no Brasil
O caso avaliado pelo ministro foi a análise de um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou a vacinação de uma adolescente com doença rara. O município de Belo Horizonte se recusou a vacinar a jovem argumentando que o Plano Nacional de Vacinação fixou uma contraindicação para vacinação de adolescentes.
Gilmar manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e mandou o Ministério da Saúde avaliar a atualização do plano nacional, para permitir a vacinação de adolescentes com comorbidades respiratórias graves, como no caso da adolescente mineira.