Fraude das rádios: Moraes indefere pedido de investigação

Ministro alega que campanha de Bolsonaro não apresentou provas das supostas fraudes

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, indeferiu nesta quarta-feira, 26, pedido feito pela campanha do Presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), que apontou irregularidades na veiculação de inserções de propagandas eleitorais em rádios das regiões Norte e Nordeste.

Em decisão publicada no começo da noite, Moraes afirmou que não foram apresentados documentos que sustentem a fraude das rádios.

“Não bastasse essa alternância de pedidos genéricos, incertos e não definidos, os requerentes não trouxeram qualquer documento suficiente a comprovar suas alegações, pois somente juntaram documento denominado de “relatório de veiculações em Rádio”, gerado por uma empresa — “Audiency Brasil Tecnologia” — não especializada em auditoria e cuja metodologia não oferece as condições necessárias de segurança para as conclusões apontadas pelos autores, conforme se verificará adiante”, escreveu o ministro.

A denúncia foi feita nesta segunda-feira, 24, à Corte. No mesmo dia, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, despachou a denúncia, dando prazo de 24 horas para que a equipe de Bolsonaro apresentasse provas sobre a denúncia. Os advogados da campanha de Bolsonaro pediram ao TSE a imediata suspensão da propaganda de rádio da Coligação Brasil da Esperança, do candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em todo o território nacional.

“Nem a petição inicial aditada nem o citado relatório indicam, de modo circunstanciado e analítico, quais seriam as emissoras de rádio, os dias e os horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente, o que impede qualquer verificação séria. Dessa maneira, o pedido é deduzido de maneira totalmente vaga e genérica”, afirma o ministro.

Rádios teriam deixado de publicar inserções

O aditamento da ação tem 35 páginas e traz, de acordo com os advogados da campanha, “fatos e indícios amostrais referentes à substancial desproporção de inserções em rádio entre as candidaturas presidenciais, no segundo turno, nas Regiões Norte e Nordeste, entre os dias 7 e 14 de outubro”.

De acordo com a campanha de Bolsonaro, a auditoria foi feita pela empresa Audiency Brasil Tecnologia, registrada sobre o CNPJ 37.979.367/0001-09”. “Trata-se de empresa devidamente contratada pela campanha, com observância rigorosa de todos os requisitos legais envolvidos e plenamente habilitada para a análise técnica levada a efeito, que possui, no seu objeto social, que acompanha a presente petição”, diz a ação.

Na decisão, Moraes afirmou que a empresa que fez a auditoria não é especializada no tema.

“O mais grave, porém, diz respeito à metodologia adotada pela empresa contratada pelos autores que, lamentavelmente, não se coaduna com os meios necessários para a comprovação do que alegado na petição inicial”.

Em caixa alta, o ministro afirmou na decisão que os dados apresentados não podem ser chamados de provas.

“A conclusão dessa análise é direta e certeira: “Há no entanto, uma clara confusão sobre a possibilidade de se utilizar um recurso dessa natureza, sem nenhuma verificação adicional de consistência, como se fosse uma ferramenta de auditoria. DIANTE DE DISCREPÂNCIAS TÃO GRITANTES, ESSES DADOS JAMAIS PODERIA SER CHAMADOS DE ‘PROVA’ OU ‘AUDITORIA”, afirmou o ministro.

Moraes ainda encaminhou a decisão ao Procurador-Geral Eleitoral, a fim de que seja apurada o suposto “cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana”.

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