Dino entendeu que esse tipo de punição é competência da União
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino suspendeu na quarta-feira (17) uma lei estadual de Mato Grosso que fixava pena para invasores de propriedades urbanas e rurais.
A lei estabelecia punições, restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual para quem invadisse terras. Dino entendeu que esse tipo de pena é competência da União definir.