Flávio Bolsonaro denuncia Randolfe por tomar celular de youtuber

“Ele tomou meu celular, cara”, gritou o homem, enquanto Rodrigues era conduzido ao elevador por sua assessoria

O senador Flávio Bolsonaro (PL) denunciou, nesta segunda-feira, 6, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) no Conselho de Ética do Senado. Na quinta-feira 2, o político amapaense tomou um celular da mão do youtuber Wilker Leão.

Flávio considerou a conduta de Randolfe incompatível com os preceitos éticos e com o decoro parlamentar. “O senador, com o propósito de coibir violentamente a liberdade de expressão da pessoa que o questionava sobre sua atuação parlamentar, empregou tamanha violência — a ponto de o ofendido não possuir mais meios de oferecer resistência física —, para então se assenhorar de forma ilegítima de seu celular”, argumentou.

Na ocasião, Randolfe foi interpelado sobre o que ele pensava acerca de terrorismo e assédio. Enquanto os dois disputavam a posse do celular, seguranças do Senado intervieram para afastar o influenciador digital do senador, e o celular do youtuber ficou com Randolfe. O parlamentar, na sequência, entregou o aparelho para uma assessora.

“Ele tomou meu celular, cara”, gritou o homem, enquanto Rodrigues era conduzido ao elevador por sua assessoria. “Você está doido? Devolve meu celular aí.” Em imagens que circulam nas redes sociais, é possível ver o senador sorrindo, enquanto mexe no celular do homem.

“Ao realizar sua empreitada autoritária, Randolfe incorreu na prática de obrigar o youtuber a fazer algo que a lei não o obriga, constrangendo-o a involuntariamente entregar seu aparelho celular”, explicou Flávio. “Assim, toda ação que implica em forçar alguém a determinado comportamento subsume-se em constrangimento e, por ser contrário às normas, é totalmente ilegal.”

O regimento interno da Casa prevê que, “se algum senador praticar, dentro do edifício do Senado, ato incompatível com o decoro parlamentar ou com a compostura pessoal, a Mesa dele conhecerá e abrirá inquérito, submetendo o caso ao plenário, que sobre ele deliberará, no prazo improrrogável de 10 dias úteis”.

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