Fachin manda RJ ouvir sugestões contra a letalidade policial

Governador Cláudio Castro não é obrigado a acolher as propostas, mas deve justificar, caso decida rejeitá-las

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (27), que o governo do Rio de Janeiro ouça sugestões do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado para reduzir a letalidade policial.

Depois da operação policial que resultou ao menos 23 pessoas na Vila Cruzeiro, no início desta semana, o ministro já havia cobrado um novo plano para acabar com as mortes durante os confrontos com os criminosos.

Na nova decisão, Fachin diz que os órgãos responsáveis pela fiscalização das medidas implementadas pelo estado devem poder participar de sua elaboração. A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) também foi incluída pelo ministro na construção do plano.

O governador Cláudio Castro (PL), pré-candidato à reeleição, não é obrigado a acolher as propostas, mas deve justificar, caso decida rejeitá-las. Fachin ainda determinou que, quando o projeto ficar pronto, o governo deve promover audiências públicas para colher sugestões da sociedade civil.

A política de Segurança Pública do Rio de Janeiro vem sendo analisada pelo STF desde maio de 2020, a partir de uma ação proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que pediu a intervenção do tribunal para obrigar o governo fluminense a implementar medidas para reduzir as ações das polícias que acabem em confronto com os criminosos.

Foi no âmbito dela que os ministros limitaram as operações em favelas durante a pandemia e o uso da força nas ações da polícia

Por ordem do tribunal, Cláudio Castro publicou, no final de março, um decreto com a primeira versão do plano de redução da letalidade, mas entidades da sociedade civil criticaram as medidas, consideradas “genéricas”.

O STF ainda não analisou as propostas. Segundo Fachin, antes que o plano seja examinado, “é indispensável que sejam atendidos os requisitos formais de sua elaboração e aprovação”.

“Ou seja, é necessário que o Plano remetido a este Tribunal tenha contado com a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. É preciso, ainda, que o plano seja debatido em audiência pública, para que se possa colher sugestões da sociedade civil”, escreveu nesta sexta.

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