Leitora diz que está sem emprego, mas que marido está trabalhando. Ela quer saber se pode pedir o benefício
Estou desempregada, mas meu marido trabalha. Tenho direito a receber o Auxílio Brasil?
Resposta: O fato de estar desempregada não dá automaticamente o direito de receber o Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família. As famílias precisam cumprir algumas condições para ter direito ao benefício. São elas:
1) Renda
A primeira regra é a da renda: só podem receber o auxílio famílias com renda mensal per capita (por integrante) de até R$ 200, assim divididos:
Famílias em situação de extrema pobreza – aquelas que têm renda familiar mensal per capita de até R$ 100,00;
Famílias em situação de pobreza – aquelas que têm renda familiar mensal per capita entre R$ 100,01 e R$ 200,00.
2) Cadastro Único
A segunda regra é estar com o cadastro atualizado no CadÚnico.
O Ministério da Cidadania informa que o ingresso de famílias e a sua permanência no Auxílio Brasil ocorrerão com o registro de seus integrantes no Cadastro Único, desde que apresentem dados cadastrais atualizados e perfil para participar do programa.
Mas o fato de a família estar inscrita no Cadastro Único, ter o cadastro atualizado e ser elegível ao programa também não resulta na imediata concessão dos benefícios do Auxílio Brasil. “Não existe um prazo definido para a realização dessa concessão”, informa o ministério.
Qual o valor do benefício?
A partir desta terça-feira (18), cada família receberá um repasse mínimo de R$ 400. O investimento total para os pagamentos supera R$ 7,1 bilhões. Os estados com maior número de famílias inscritas no programa são a Bahia, com 2,16 milhões, seguida por São Paulo (2,14 milhões), Pernambuco (1,39 milhão), Minas Gerais (1,38 milhão), Rio de Janeiro (1,28 milhão) e Ceará (1,27 milhão).
Confira o calendário de pagamento para 2022
O calendário de pagamento de 2022 começou nesta terça-feira (18).
Para saber em que dia o benefício fica disponível para saque ou crédito em conta bancária, a família deve observar o último dígito do NIS (Número de Identificação Social), impresso no cartão de cada titular. Para cada final do NIS há uma data correspondente (confira o calendário abaixo).